TRT1 - 0100684-29.2021.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7ab09e proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$107.605,03 referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 87.455,25 Honorários adv rte 13.118,29 Honorários periciais 3.950,00 INSS (total) 3.081,49 Total da execução 107.605,03 Convolo em penhora os depósitos recursais, no valor total atualizado de R$27.622,85. Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a diferença no valor de R$79.982,18.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. Intime-se a ré, por mandado, para que comprove a anotação do vínculo empregatício na CTPS digital do autor no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
Expeça-se ofício para habilitação do autor ao seguro-desemprego. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CIRCUS MAIS DIVERCOES EIRELI -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad103b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a improcedência da subsidiariedade, exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DOS SANTOS -
18/02/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/02/2025 18:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/06/2024 12:39
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS em 22/05/2024
-
10/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
09/05/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS
-
09/05/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/04/2024
-
15/03/2024 09:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
11/03/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/03/2024 14:34
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/11/2023 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/11/2023
-
06/11/2023 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 17:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 31/10/2023
-
01/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO DOS SANTOS em 31/10/2023
-
20/10/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ reitera RR)
-
19/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/10/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
18/10/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS
-
05/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/10/2023
-
19/09/2023 13:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
-
11/09/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/09/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
11/09/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DOS SANTOS
-
31/08/2023 12:04
Conhecido o recurso de LUCIANO DOS SANTOS - CPF: *43.***.*06-81 e provido em parte
-
02/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 12:53
Incluído em pauta o processo para 22/08/2023 11:00 CRVMB ()
-
25/07/2023 17:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/05/2023 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
29/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100362-20.2021.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Terciotti
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2022 21:54
Processo nº 0100783-98.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Magalhaes Valle
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 10:01
Processo nº 0101902-16.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mathias de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 12:51
Processo nº 0100728-53.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Agostinho Nunes Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 23:19
Processo nº 0100728-53.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila Oliveira de Seixas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 22:40