TRT1 - 0100064-80.2021.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100064-80.2021.5.01.0017 : ELIANE SALIS E OUTROS (2) : CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: LEONARDO SALIS DE SOUZA RAYMUNDO Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANA PAULA TORRES NASCIMENTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SALIS DE SOUZA RAYMUNDO -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7434ec9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id 1a000b3 -
Vistos.
Na sentença de Id 496044c, consignou-se que a reclamante ELIANE SALIS é meeira do empregado falecido, tendo direito a 50% do seu crédito, e os coautores LEONARDO SALIS DE SOUZA RAYMUNDO e THIAGO DE SOUZA RAYMUNDO, filhos, com 25% cada um do total devido ao seu genitor.
Na decisão homologatória de Id 0f60543, foi fixado o crédito líquido no importe total de R$ 5.493,63, sendo que 50% é devido à autora ELIANE SALIS (meeira) e o saldo aos filhos (LEONARDO SALIS DE SOUZA RAYMUNDO e THIAGO DE SOUZA RAYMUNDO), na proporção de 25% para cada.
No despacho de Id 69c0b03, foi deferido o pagamento parcelado na forma do art. 916 do CPC, sendo determinada a expedição de alvará para pagamento dos honorários advocatícios e o saldo em favor do autor.
Contudo, na expedição do alvará, somente foram observados os dados bancários indicados pelos coautores ELIANE SALIS e LEONARDO SALIS DE SOUZA RAYMUNDO, de titularidade de seu patrono (Ids 1064f83 e c776291), no importe de R$ 1.651,20, deixando de reservar 25% ao reclamante THIAGO DE SOUZA RAYMUNDO e parte devida a seu patrono.
No entanto, verifica-se que o alvará de Id 7d4e2e0 já foi cumprido pelo banco, inexistindo a possibilidade de retificação do expediente. 1) À ré para desconsideração do penúltimo parágrafo de Id 69c0b03, devendo depositar os valores devidos a título de crédito autoral em conta do Juízo, a fim de evitar tumulto processual.
Prazo de 5 dias. 2) Aos reclamantes para ciência, sendo aos 1º e 2º coautores para proceder à devolução de R$ 412,80, concernente ao percentual de 25% devido ao coautor THIAGO DE SOUZA RAYMUNDO.
Prazo de 5 dias. 3) Aos patronos dos autores para informar qual a cota/proporção dos honorários sucumbenciais devidos a cada um.
Prazo de 5 dias. 4) Ao coautor THIAGO DE SOUZA RAYMUNDO para, querendo, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para a liberação do depósito mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Prazo de 5 dias. 5) Fornecidos os dados bancários e devolvida a quantia determinada no item 2, expeça alvará em favor de THIAGO DE SOUZA RAYMUNDO para liberação de referido valor.
Intime-se.
Prazo de 5 dias. 6) Após, voltem-me conclusos para saneamento quanto aos depósitos a serem efetivados pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE SALIS - THIAGO DE SOUZA RAYMUNDO - LEONARDO SALIS DE SOUZA RAYMUNDO -
18/10/2024 06:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/10/2024 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/07/2024 00:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/06/2024 00:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/06/2024 00:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
05/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/05/2024 08:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SALIS
-
07/05/2024 17:44
Não admitido o Recurso de Revista de ELIANE SALIS
-
31/01/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/01/2024 08:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 30/01/2024
-
30/01/2024 07:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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15/12/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SALIS DE SOUZA RAYMUNDO
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15/12/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SALIS
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11/12/2023 13:19
Conhecido o recurso de LEONARDO SALIS DE SOUZA RAYMUNDO - CPF: *68.***.*48-96 e não provido
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11/12/2023 13:19
Conhecido o recurso de ELIANE SALIS - CPF: *71.***.*42-02 e não provido
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17/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2023
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16/11/2023 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 13:08
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
23/10/2023 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2023 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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04/09/2023 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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31/08/2023 16:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (31/08/2023 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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14/08/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA RAYMUNDO
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14/08/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SALIS DE SOUZA RAYMUNDO
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14/08/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SALIS
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03/08/2023 15:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/08/2023 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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02/08/2023 12:03
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
01/08/2023 17:52
Suspenso o prazo durante execução de programa para promover autocomposição
-
01/08/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
01/08/2023 12:49
Encerrada a conclusão
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13/06/2023 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/06/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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