TRT1 - 0100920-06.2024.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALINE CARVALHO SILVA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 31/07/2025
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18/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CARVALHO SILVA
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17/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
08/07/2025 14:29
Conhecido o recurso de ATENTO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-79 e não provido
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19/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2025
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18/06/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2025 14:01
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
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13/06/2025 21:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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06/06/2025 23:21
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d908adc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ALINE CARVALHO SILVA em face de ATENTO BRASIL S/A, julgo procedente em parte a pretensão para condenar a reclamada na obrigação de dar baixa na CTPS da reclamante e em indenização por danos morais.
A reclamada deverá comprovar nos autos que efetuou a baixa na CTPS da autora, com data de 11/10/2010, sob pena de multa e adoção da providência pela Secretaria, no prazo de 8 (oito) dias contados da notificação com esta finalidade.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas pela parte ré, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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