TRT1 - 0100091-56.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de EDMILTON ROCHA COSTA em 26/06/2025
-
16/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
13/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EDMILTON ROCHA COSTA
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13/06/2025 16:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDMILTON ROCHA COSTA em 02/05/2025
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f3405 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição da parte ré de Id 40126d0, em 08 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILTON ROCHA COSTA -
10/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EDMILTON ROCHA COSTA
-
10/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDMILTON ROCHA COSTA em 08/04/2025
-
07/04/2025 20:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 03/04/2025
-
31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d48b04b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Tendo em vista que a sentença determinou que a parcela horas extras observassem as regras contida na OJ nº 415 da SDI-1 do TST e que o relatório de Motorista (ID 3cd98e6) não serve como documento de comprovação de pagamento, considero adequado os cálculos apresentados pelo autor por apresentarem a dedução de valores a idêntico título com base nos valores comprovados em contracheque.
Ante os cálculos apresentados pelo autor no id 4083db9 e os devidos ajustes pelo contador do juízo no id 02970ee, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 28/02/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 26.287,21 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 8.601,62 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 4.212,49 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$782,02 Total Devido pelo Reclamado - R$ 39.883,35 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 39.883,35 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILTON ROCHA COSTA -
28/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
28/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EDMILTON ROCHA COSTA
-
28/03/2025 13:51
Homologada a liquidação
-
27/03/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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26/02/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee246d1 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da certidão de id 4895225, determino que o reclamante proceda aos ajustes necessários com intuito de atender aos parâmetros estabelecidos na certidão acima mencionada.
Concomitantemente, à luz do princípio de cooperação processual (artigo 6º do CPC), visando fornecer mais subsídios à análise dos cálculos pela Contadoria, determino que, no prazo de 5 dias, proceda a juntada aos autos do arquivo dos cálculos no formato PJC.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, à Contadoria verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDMILTON ROCHA COSTA -
20/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) EDMILTON ROCHA COSTA
-
20/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
21/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
14/11/2024 18:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
05/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 04/10/2024
-
25/09/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
20/09/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EDMILTON ROCHA COSTA
-
20/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/09/2024 15:25
Iniciada a liquidação
-
20/09/2024 15:25
Transitado em julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de EDMILTON ROCHA COSTA em 30/08/2024
-
19/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
16/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EDMILTON ROCHA COSTA
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16/08/2024 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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16/08/2024 15:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDMILTON ROCHA COSTA
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16/08/2024 15:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDMILTON ROCHA COSTA
-
15/08/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/08/2024 15:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2024 10:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 11:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: aa968bf) para Réplica
-
07/05/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 08:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 10:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 08:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 08:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2024 08:35
Juntada a petição de Contestação
-
22/04/2024 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de EDMILTON ROCHA COSTA em 13/12/2023
-
05/12/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EDMILTON ROCHA COSTA
-
04/12/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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30/11/2023 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2023 12:20
Expedido(a) edital a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
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17/10/2023 12:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
17/10/2023 11:03
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 08:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2023 11:03
Audiência una por videoconferência realizada (17/10/2023 08:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 09:50
Expedido(a) notificação a(o) EDMILTON ROCHA COSTA
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06/07/2023 09:50
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES SOUZA ARAUJO LTDA
-
06/07/2023 09:50
Expedido(a) notificação a(o) EDMILTON ROCHA COSTA
-
19/05/2023 16:38
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2023 08:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2023 16:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/10/2023 08:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2023 15:38
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2023 08:20 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/02/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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