TRT1 - 0100095-48.2023.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO em 02/09/2025
-
21/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
19/08/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO
-
18/08/2025 15:05
Conhecido o recurso de JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO - CPF: *74.***.*96-03 e provido em parte
-
15/07/2025 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/07/2025 10:17
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL PGSP ()
-
09/07/2025 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
09/07/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 00:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100095-48.2023.5.01.0432 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301402000000117950214?instancia=2 -
21/03/2025 09:20
Distribuído por sorteio
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80bbdf4 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 06 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a45da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., na forma da fundamentação supra.
Condena-se JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO em honorários sucumbenciais no valor de R$10.818,44 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$4.327,37, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$216.368,74, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 13/02/2025 16:48:59 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON OLIVEIRA DA CONCEICAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100923-04.2019.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Haroldo Marques Bittar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2019 09:59
Processo nº 0100117-77.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Lima de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2021 17:45
Processo nº 0011413-32.2015.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Francisco de Almeida Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2015 17:37
Processo nº 0100172-23.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciane da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 15:45
Processo nº 0100621-83.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana da Silva Araujo Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 15:09