TRT1 - 0263000-12.2005.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 12:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.000,00)
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de Roberto Monteiro da Graca (Espólio de) em 07/04/2025
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06/04/2025 18:16
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: a0e8a51) para Contrarrazões
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31/03/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ba76c proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de março de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Roberto Monteiro da Graca (Espólio de) -
24/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) Roberto Monteiro da Graca (Espólio de)
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24/03/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Companhia Siderurgica Nacional - CSN sem efeito suspensivo
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24/03/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de Companhia Siderurgica Nacional - CSN em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de Roberto Monteiro da Graca (Espólio de) em 12/03/2025
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12/03/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1af9b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Apresenta o Reclamado embargos de declaração. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. No mérito, não assiste razão ao Embargante. A sentença expressamente assinala o termo final da indenização por danos materiais a título de lucros cessantes na forma de pensão, não se verificando qualquer vício a ser sanado quanto a tal questão.
Por outro lado, não obstante a relevância das questões aduzidas pelo Embargante no tocante ao percentual e à base de cálculo da indenização por danos materiais a título de lucros cessantes na forma de pensão, certo é que a caracterização de julgamento ultra ou extra petita pode ensejar a reforma da sentença, o que, no entanto, deve ser buscado pela via recursal apta para tanto, que não se consubstancia nos embargos de declaração. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito, na forma da fundamentação supra que este decisum integra. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Companhia Siderurgica Nacional - CSN -
20/02/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) Companhia Siderurgica Nacional - CSN
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20/02/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) Roberto Monteiro da Graca (Espólio de)
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20/02/2025 21:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Companhia Siderurgica Nacional - CSN
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20/02/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de Companhia Siderurgica Nacional - CSN em 17/02/2025
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18/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de Roberto Monteiro da Graca (Espólio de) em 17/02/2025
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12/02/2025 11:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) Companhia Siderurgica Nacional - CSN
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03/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) Roberto Monteiro da Graca (Espólio de)
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03/02/2025 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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03/02/2025 13:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de Roberto Monteiro da Graca (Espólio de)
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03/02/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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03/02/2025 12:27
Cancelada a execução
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03/02/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/10/2024 10:14
Iniciada a execução
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14/10/2024 10:13
Transitado em julgado em 17/09/2024
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10/10/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 13:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2005
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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