TRT1 - 0100146-67.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de VECTRA ENGENHARIA LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 08/09/2025
-
04/09/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
-
25/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
-
25/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA MARTINS GONCALVES
-
25/08/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VECTRA ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS PEREIRA MARTINS GONCALVES em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
-
06/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
-
06/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA MARTINS GONCALVES
-
06/08/2025 11:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
-
04/08/2025 17:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/08/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
-
24/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA MARTINS GONCALVES
-
24/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS PEREIRA MARTINS GONCALVES em 21/07/2025
-
15/07/2025 20:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
-
04/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
-
04/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA MARTINS GONCALVES
-
04/07/2025 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
04/07/2025 17:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS PEREIRA MARTINS GONCALVES
-
04/07/2025 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS PEREIRA MARTINS GONCALVES
-
24/06/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/06/2025 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/06/2025 18:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/05/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
-
08/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
-
08/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA MARTINS GONCALVES
-
08/05/2025 14:25
Audiência una realizada (08/05/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/05/2025 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 15:02
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de VECTRA ENGENHARIA LTDA em 31/03/2025
-
03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 31/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100146-67.2025.5.01.0342 : MATHEUS PEREIRA MARTINS GONCALVES : TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MATHEUS PEREIRA MARTINS GONCALVES Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 08/05/2025 09:45 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25031810054239800000223240634 Manifestação do Reclamante Manifestação 25031415123182200000223007777 Intimação Intimação 25022712123370800000221975618 Despacho Despacho 25022710492621700000221957731 Análise da Petição Inicial Certidão 25022710451736700000221957096 Certidão de Distribuição Certidão 25022516354150600000221773207 Traxterra - Inicial - Declaratória - Acordo Coletivo - Sindicato Documento Diverso 25022516342794500000221773018 Traxterra - Negativa - Sindicato - Acordo Coletivo - 2023-2025 Documento Diverso 25022516342766800000221773016 Traxterra - Notificação - Acordo - Turno - Sindicato Documento Diverso 25022516342743300000221773015 Leandro - Recibos de Salário - Traxterra e Vectra - Márcio Alex Recibo 25022516342719400000221773013 Cleberson - Recibos de Salário - Traxterra e Vectra - Márcio Alex Recibo 25022516342704900000221773011 Matheus Pareira - Cartão - CNPJ - Traxterra Documento Diverso 25022516342690900000221773010 Matheus Pereira - Cartão - CNPJ - Vectra Documento Diverso 25022516342677200000221773009 Matheus Pereira - Sócios e Administradores - Vectra Documento Diverso 25022516342662400000221773008 Matheus Pereira - Sócios e Administradores - Traxterra Documento Diverso 25022516342644800000221773007 Matheus Pereira - Sócios - Auster - Traxterra Documento Diverso 25022516342628800000221773006 Matheus Pereira - Sócios - Avantgarde - Traxterra Documento Diverso 25022516342613400000221773005 Matheus Pereira - Sócios - Norden - Traxterra Documento Diverso 25022516342599300000221773004 Matheus Pereira - Documento - Veículo - Vectra - Traxterra Documento Diverso 25022516342585300000221773003 Matheus Pereira - Novos Documentos - Veículos - Vectra e Traxterra Documento Diverso 25022516342536100000221773002 Cosme Jorge - Ata - Traxterra e Outras - Márcio Alex Documento Diverso 25022516342310100000221772999 Matheus Pereira - Residência - Traxterra Documento Diverso 25022516342288100000221772998 Matheus Pereira - TRCT - Traxterra Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25022516342261000000221772995 Matheus Pereira - CTPS - Traxterra Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022516342236300000221772994 Matheus Pereira - RG - Traxterra Documento de Identificação 25022516342221600000221772992 Matheus Pereira - Afirmação - Traxterra Declaração de Hipossuficiência 25022516342205700000221772991 Matheus Pereira - Procuração - Traxterra Procuração 25022516342157900000221772989 Petição Inicial Petição Inicial 25022516212154200000221770419 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS PEREIRA MARTINS GONCALVES -
21/03/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS PEREIRA MARTINS GONCALVES
-
21/03/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
-
21/03/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) TRAXTERRA SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
-
21/03/2025 10:56
Audiência una designada (08/05/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df3796 proferido nos autos.
DESPACHO DEFEITOS DA INICIAL - PRAZO PARA CORREÇÃO Após análise da petição inicial, verifica-se a ilegibilidade dos documentos de ID 3893d5a.
Tal ilegibilidade impossibilita a análise completa da demanda.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos identificados como 3893d5a em versão legível, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Inerte, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Após a regularização, considerando-se a revogação do ATO 11 da CGJT, assim como decisão recente proferida pelo CNJ nos autos nº 0002260-11.2022.2.00.0000, em que se examina, em análise superficial, o retorno das audiências presenciais, determina-se: a) a inclusão do feito em pauta (audiência UNA), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, §2º da CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT, em formato eletrônico, com 48h de antecedência, conforme Resolução nº 185/2017 do CSJT. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC, em formato eletrônico, conforme Resolução nº 185/2017 do CSJT. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva. g) Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta).
Nesse caso, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246, §§1ºB e C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS PEREIRA MARTINS GONCALVES -
27/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA MARTINS GONCALVES
-
27/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
25/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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