TRT1 - 0121500-20.1993.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e051ad proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Ao compulsar os autos, constata-se a existência de petição apresentada pela parte autora, registrada no ID 521cfe8 e datada de 27/09/2024, na qual se requer o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias para viabilizar a habilitação do Espólio do exequente, ainda pendente de análise.
Passo a decidir: Assim, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 27/09/2024, para que a parte autora adote as providências necessárias à habilitação nos autos.
Decorrido o prazo do sobrestamento, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por prescrição intercorrente, promover a regular habilitação nos autos.
Para tanto, deverá apresentar a documentação comprobatória da condição de dependentes habilitados ou sucessores legais, bem como ratificar os atos processuais praticados após o óbito do exequente.
Ressalto que a matéria atinente à prescrição intercorrente deve observar os termos da Recomendação nº 03/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em especial: "Art. 1º.
A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da execução.
Art. 2º.
O juiz ou relator indicará, com precisão, qual a determinação deverá ser cumprida pelo exequente, com expressa cominação das consequências do descumprimento.
Art. 3º.
O fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST nº 41/2018).
Art. 4º.
Antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, o juiz ou o relator deverá conceder prazo à parte interessada para se manifestar sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST nº 39/2016, e artigo 21 da IN-TST nº 41/2018).
Art. 5º.
Não correrá o prazo de prescrição intercorrente nas hipóteses em que não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, devendo o juiz, nesses casos, suspender o processo (artigo 40 da Lei nº 6.830/80)." Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de manifestação insuficiente para cumprimento do já determinado, retornem os autos conclusos para extinção do processo, nos termos da legislação aplicável.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARTUR MONTEIRO CORREIA SALES - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO LUIZ LTDA - ME -
20/03/2023 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DUARTE DA SILVA em 10/03/2023
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28/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DUARTE DA SILVA
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27/02/2023 08:58
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CARLOS DUARTE DA SILVA
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23/02/2023 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/02/2023 14:16
Encerrada a conclusão
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09/02/2023 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VENTURA BARIFOUSE em 07/02/2023
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08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MONTEIRO PINTO SALES em 07/02/2023
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08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS RAMOS MOLINARI em 07/02/2023
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08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARTUR MONTEIRO CORREIA SALES em 07/02/2023
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08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO LUIZ LTDA - ME em 07/02/2023
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29/01/2023 14:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2022
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16/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2022
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16/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2022
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16/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2022
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16/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2022
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16/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2022
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16/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VENTURA BARIFOUSE
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15/12/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MONTEIRO PINTO SALES
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15/12/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS RAMOS MOLINARI
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15/12/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR MONTEIRO CORREIA SALES
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15/12/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO LUIZ LTDA - ME
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15/12/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DUARTE DA SILVA
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13/12/2022 12:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS DUARTE DA SILVA - CPF: *17.***.*60-00
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25/11/2022 10:29
Incluído em pauta o processo para 06/12/2022 10:00 Sala 6 em mesa 06-12-2022 ()
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23/11/2022 22:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2022 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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07/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VENTURA BARIFOUSE em 06/10/2022
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07/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MONTEIRO PINTO SALES em 06/10/2022
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07/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS RAMOS MOLINARI em 06/10/2022
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07/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de ARTUR MONTEIRO CORREIA SALES em 06/10/2022
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07/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO LUIZ LTDA - ME em 06/10/2022
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07/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DUARTE DA SILVA em 06/10/2022
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30/09/2022 20:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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24/09/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
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24/09/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
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24/09/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
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24/09/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
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24/09/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
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24/09/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2022
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24/09/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR MONTEIRO CORREIA SALES
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23/09/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS RAMOS MOLINARI
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23/09/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DUARTE DA SILVA
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23/09/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO LUIZ LTDA - ME
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23/09/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MONTEIRO PINTO SALES
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23/09/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VENTURA BARIFOUSE
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16/09/2022 11:29
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS DUARTE DA SILVA - CPF: *17.***.*60-00 e não provido
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01/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2022
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31/08/2022 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 16:43
Incluído em pauta o processo para 13/09/2022 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 13-09-2022 ()
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22/06/2022 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2022 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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22/06/2022 10:03
Retirado de pauta o processo
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26/05/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2022
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25/05/2022 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 12:43
Incluído em pauta o processo para 13/06/2022 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 13-06-2022 ()
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08/05/2022 19:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2022 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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17/12/2021 13:07
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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17/12/2021 13:00
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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17/12/2021 07:39
Declarada a incompetência
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16/12/2021 14:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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15/12/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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