TRT1 - 0100845-87.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:03
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 10/06/2025
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02/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 20/05/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 25/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa8ff70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC c/c o artigo 769, da CLT.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de cinco para a parte autora declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Expeçam-se os alvarás pertinentes, em favor do Rte e do seu Advogado, observando-se o depósito recursal, já convolado em penhora, e os depósitos comprovados com a petição de id 5f5a513. A reclamada comprovou o recolhimento da contribuição previdenciária em guia DARF. Proceda-se à exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, bem como a liberação das restrições, por ventura, efetuadas nos presentes autos.
Intimem-se. Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR -
04/04/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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04/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
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04/04/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/04/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/04/2025 12:10
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.350,21)
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04/04/2025 12:10
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 580,80)
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04/04/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.354,15)
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21/03/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100845-87.2023.5.01.0452 : CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR : SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI Fica V.Sa intimado para ciência da planilha de cálculos Id ecc8778, bem como para comprovar o pagamento do débito remanescente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 19 de março de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
19/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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10/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/02/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88dc58e proferido nos autos.
Intime-se a Ré via Diário oficial, para comprovar o pagamento do montante deferido em sentença já transitada em julgado, em 15 dias, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, sob pena de execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito, providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
ITABORAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
13/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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13/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/02/2025 15:18
Iniciada a liquidação
-
13/02/2025 15:17
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2024 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2024 13:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 382,13)
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16/09/2024 13:06
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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13/09/2024 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
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30/08/2024 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI sem efeito suspensivo
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27/08/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/08/2024 20:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 21/08/2024
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22/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 21/08/2024
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13/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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12/08/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
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12/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 06/08/2024
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02/08/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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24/07/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
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24/07/2024 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 305,70
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24/07/2024 10:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
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24/07/2024 10:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
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12/06/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/06/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 12:02
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2024 21:15
Juntada a petição de Razões Finais
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31/05/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2024 09:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/05/2024 07:32
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2023 16:10
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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14/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR em 13/12/2023
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05/12/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
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04/12/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/12/2023 23:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 09:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/11/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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