TRT1 - 0100689-65.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 11:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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18/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb95431 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso ordinário interposto pela reclamada 1 - Tempestivo. 2 - Custas devidamente recolhidas (ID ec98554) e depósito recursal substituido por seguro garantia, apólice ID 522d0fc, nos termos do art.899m §11, da CLT, verificados os requisitos fixados no Ato Conjunto TST/CSJT nº 1/2019. 3 – O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID 56c2594).
Autos conclusos. 07/03/2025 Denise Viegas - 2268-3 DESPACHO Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s). Ao (s) recorrido (s) para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 10 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA SOUZA -
10/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA SOUZA
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10/03/2025 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA SOUZA em 07/03/2025
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07/03/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/03/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a054ced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – Dispositivo: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista, proposta por ANDRÉ DA SILVA SOUZA, condenando PMINAS BRASIL CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas na fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
A segunda ré – AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., responderá subsidiariamente pelo adimplemento das verbas deferidas à parte autora.
Devidos honorários de sucumbência, conforme fundamentado.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor arbitrado.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
17/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA SOUZA
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17/02/2025 18:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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17/02/2025 18:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE DA SILVA SOUZA
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17/02/2025 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE DA SILVA SOUZA
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30/11/2024 19:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/11/2024 16:31
Juntada a petição de Razões Finais
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25/11/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 00:24
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 11:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2024 11:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/11/2024 18:16
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA SOUZA em 20/08/2024
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19/08/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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12/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA SOUZA
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09/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 11:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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09/08/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/08/2024 17:22
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 23:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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