TRT1 - 0100217-60.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 13:25
Iniciada a liquidação
-
09/07/2025 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
09/07/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI SANTOS COSTA CUSTODIO
-
09/07/2025 12:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/07/2025 12:31
Audiência una realizada (09/07/2025 12:01 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/07/2025 11:54
Juntada a petição de Impugnação
-
28/04/2025 15:54
Audiência una designada (09/07/2025 12:01 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/04/2025 14:51
Audiência una realizada (28/04/2025 12:21 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/04/2025 12:16
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100217-60.2025.5.01.0248 : DAVI SANTOS COSTA CUSTODIO : VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100217-60.2025.5.01.0248 : DAVI SANTOS COSTA CUSTODIO : VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0101342-97.2024.5.01.0248, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 28/04/2025, às 12h21, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Magistrado NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI SANTOS COSTA CUSTODIO -
27/02/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
-
27/02/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) DAVI SANTOS COSTA CUSTODIO
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26/02/2025 15:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
26/02/2025 13:30
Audiência una designada (28/04/2025 12:21 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/02/2025 15:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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