TRT1 - 0101157-78.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) J BADIM S/A
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30/04/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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30/04/2025 19:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSINERES PEREIRA DA CUNHA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 19:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J BADIM S/A sem efeito suspensivo
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25/04/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de J BADIM S/A em 24/04/2025
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14/04/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) J BADIM S/A
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03/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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03/04/2025 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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31/03/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/03/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ce30f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a prejudicial arguida, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, assegurada a gratuidade de justiça à Reclamante, condenar J BADIM S/A a cumprir em favor ROSINERES PEREIRA DA CUNHA, no prazo legal, observados os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, a seguinte obrigação de fazer: Deverá a ré comprovar ter restabelecido o benefício, nos termos constantes do acordo entre as partes (a partir de 18.12.2024 e condicionado ao retorno da autora ao emprego), no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$100,00 até o restabelecimento do plano, limitada a multa ao valor de R$10.000,00 – art. 497 do CPC.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, mensurado, no presente caso, em R$5.000,00.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 100,00 calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSINERES PEREIRA DA CUNHA -
13/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) J BADIM S/A
-
13/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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13/03/2025 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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13/03/2025 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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26/02/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/02/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53d0ce proferido nos autos.
Vistos, etc.
Com o propósito de assegurar o contraditório e resguardar o devido processo legal, prevenindo eventuais alegações de nulidade, concede-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, facultando à Ré a ciência dos documentos (novos) apresentados pela Autora, enquanto esta deverá tomar conhecimento das alegações da empresa consignadas na petição de ID bd4fc59.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à MM.
Juíza vinculada para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J BADIM S/A -
13/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) J BADIM S/A
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13/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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13/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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29/01/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 16:15
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (12/12/2024 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 19:38
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (12/12/2024 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 19:38
Audiência inicial realizada (04/12/2024 09:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de J BADIM S/A em 05/11/2024
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24/10/2024 05:07
Decorrido o prazo de ROSINERES PEREIRA DA CUNHA em 23/10/2024
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROSINERES PEREIRA DA CUNHA em 15/10/2024
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11/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) J BADIM S/A
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10/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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10/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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04/10/2024 09:46
Não concedida a tutela provisória de evidência de ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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03/10/2024 13:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/10/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/10/2024 17:20
Audiência inicial designada (04/12/2024 09:45 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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