TRT1 - 0101157-78.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1c059f proferida nos autos.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários das partes. às contrarrazões recíprocas.
Prazo de oito dias.
Decorrido, ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J BADIM S/A -
30/04/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) J BADIM S/A
-
30/04/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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30/04/2025 19:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSINERES PEREIRA DA CUNHA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 19:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J BADIM S/A sem efeito suspensivo
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25/04/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de J BADIM S/A em 24/04/2025
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14/04/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) J BADIM S/A
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03/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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03/04/2025 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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31/03/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/03/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ce30f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a prejudicial arguida, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, assegurada a gratuidade de justiça à Reclamante, condenar J BADIM S/A a cumprir em favor ROSINERES PEREIRA DA CUNHA, no prazo legal, observados os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, a seguinte obrigação de fazer: Deverá a ré comprovar ter restabelecido o benefício, nos termos constantes do acordo entre as partes (a partir de 18.12.2024 e condicionado ao retorno da autora ao emprego), no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$100,00 até o restabelecimento do plano, limitada a multa ao valor de R$10.000,00 – art. 497 do CPC.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, mensurado, no presente caso, em R$5.000,00.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 100,00 calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSINERES PEREIRA DA CUNHA -
13/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) J BADIM S/A
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13/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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13/03/2025 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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13/03/2025 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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26/02/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/02/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53d0ce proferido nos autos.
Vistos, etc.
Com o propósito de assegurar o contraditório e resguardar o devido processo legal, prevenindo eventuais alegações de nulidade, concede-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, facultando à Ré a ciência dos documentos (novos) apresentados pela Autora, enquanto esta deverá tomar conhecimento das alegações da empresa consignadas na petição de ID bd4fc59.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à MM.
Juíza vinculada para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J BADIM S/A -
13/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) J BADIM S/A
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13/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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13/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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29/01/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 16:15
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (12/12/2024 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 19:38
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (12/12/2024 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 19:38
Audiência inicial realizada (04/12/2024 09:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de J BADIM S/A em 05/11/2024
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24/10/2024 05:07
Decorrido o prazo de ROSINERES PEREIRA DA CUNHA em 23/10/2024
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROSINERES PEREIRA DA CUNHA em 15/10/2024
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11/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) J BADIM S/A
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10/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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10/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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04/10/2024 09:46
Não concedida a tutela provisória de evidência de ROSINERES PEREIRA DA CUNHA
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03/10/2024 13:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/10/2024 12:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/10/2024 17:20
Audiência inicial designada (04/12/2024 09:45 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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