TRT1 - 0011118-54.2013.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:02
Arquivados os autos definitivamente
-
28/04/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/04/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
24/04/2025 10:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 13.783,62)
-
03/04/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2daace2 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias: 1.1 - tomar ciência da garantia da execução; 1.2 - fornecer seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito. 2- Atendida a determinação supra, expeçam-se os alvarás competentes, de acordo com a decisão homologatória, com as cautelas legais. 3- Registrem-se os pagamentos e verifiquem-se os extratos das contas judiciais/recursais vinculadas aos autos. 4- Não havendo saldo nos autos, declaro extinta a execução,com fulcro no artigo 924,inciso II do CPC. 4.1- Registre-se a presente decisão, para fins estatísticos. 4.2- Excluam-se os dados dos réus do BNDT, liberem-se eventuais penhoras, retirem-se os nomes dos réus de cadastro de proteção ao crédito, se for o caso, e arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA -
25/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA
-
25/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025
-
17/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad3c3a proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de #id:1ec6c89 e #id:602a796 .
Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente LíquidoquitadoINSS13.644,62CustaspagoImposto de RendapagoT O T A L13.644,62Saldo nos autos (9.211,06)Valor ainda devido4.433,56 O valor recebido pelo autor e recolhido a titulo de IR foi o valor reconhecido pela própria ré como incontroverso, conforme Doc.
ID. 76d4e1d, com acréscimos legais, entendo que, não há que se falar em devolução de valores por parte do obreiro.
Desta forma reputa-se válido o pagamento efetuado pela Ré e recebido pelo Autor, observando-se que a presente atualização adequou os cálculos homologados aos termos do Acordão de ID 46119ae, visto que tal pagamento foi realizado de acordo com o estabelecido na coisa julgada formada nos presentes autos.
Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).
Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
20/02/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/02/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA
-
20/02/2025 22:25
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
11/02/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
23/10/2024 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/04/2024 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/04/2024 14:04
Ajustado o andamento processual para inclusão em 04/04/2023 09:00 do movimento Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/04/2024 14:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/04/2024 14:04
Excluído de 04/04/2023 09:00 o movimento Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
24/04/2024 14:03
Ajustado o andamento processual para inclusão em 10/11/2022 03:02 do movimento Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/04/2024 14:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/04/2024 14:03
Excluído de 10/11/2022 03:02 o movimento Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
17/04/2024 11:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/04/2024 10:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA sem efeito suspensivo
-
05/03/2024 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
02/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/02/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA
-
15/02/2024 16:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA
-
15/02/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA em 23/11/2023
-
23/11/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/11/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA
-
10/11/2023 09:49
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 20.472,10)
-
10/11/2023 09:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 88.121,87)
-
10/11/2023 09:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 545.967,43)
-
05/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
27/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
26/09/2023 12:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
21/09/2023 15:12
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (21/09/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
19/09/2023 13:41
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (21/09/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
19/09/2023 10:33
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (19/09/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
12/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/09/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA
-
11/09/2023 10:08
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
28/08/2023 21:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
28/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/08/2023 16:19
Iniciada a execução
-
25/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023
-
22/08/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2023 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
16/08/2023 14:53
Juntada a petição de Impugnação
-
16/08/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2023 11:57
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
29/06/2023 10:15
Expedido(a) alvará a(o) LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA
-
31/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2023
-
30/05/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 10:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
23/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/05/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA
-
19/05/2023 16:49
Homologada a liquidação
-
19/05/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
27/03/2023 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/03/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/03/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA
-
14/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
21/10/2022 11:21
Juntada a petição de Impugnação
-
11/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
01/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAR CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO)
-
20/09/2022 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 07:42
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA
-
19/09/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
19/09/2022 06:15
Iniciada a liquidação
-
19/09/2022 06:15
Transitado em julgado em 29/08/2022
-
02/09/2022 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/05/2018 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2016 11:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2016 00:21
Decorrido o prazo de LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA em 27/05/2016 23:59:59
-
28/05/2016 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/05/2016 23:59:59
-
19/05/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2016
-
19/05/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2016 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
-
13/05/2016 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA - CPF: *09.***.*22-30 sem efeito suspensivo
-
13/05/2016 11:59
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
26/04/2016 00:27
Decorrido o prazo de LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA em 25/04/2016 23:59:59
-
26/04/2016 00:27
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2016 23:59:59
-
14/04/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/04/2016
-
14/04/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2016 18:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
09/04/2016 18:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA - CPF: *09.***.*22-30
-
17/03/2016 12:59
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
12/03/2016 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2016 23:59:59
-
05/03/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2016
-
05/03/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2016 00:05
Decorrido o prazo de LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA em 03/03/2016 23:59:59
-
04/03/2016 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/03/2016 23:59:59
-
03/03/2016 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2016 11:30
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/02/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/02/2016
-
24/02/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2016 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
22/02/2016 17:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA
-
22/02/2016 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA
-
28/05/2015 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/05/2015 12:03
Audiência instrução realizada (27/05/2015 11:40 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2014 14:14
Audiência instrução designada (27/05/2015 11:40 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2014 14:14
Audiência instrução realizada (03/07/2014 10:45 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2014 14:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/03/2014 14:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/03/2014 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2014 09:06
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
14/02/2014 14:51
Audiência instrução designada (03/07/2014 10:45 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2014 14:41
Audiência inicial realizada (12/02/2014 09:20 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/01/2014 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2013 14:14
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
12/12/2013 10:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/12/2013 10:16
Audiência inicial redesignada (12/02/2014 09:20 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2013 11:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/10/2013 10:13
Audiência inicial designada (02/07/2014 12:45 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2013 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2013
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100086-49.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia Botelho de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 15:36
Processo nº 0100430-90.2020.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2020 13:53
Processo nº 0100430-90.2020.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 11:43
Processo nº 0011118-54.2013.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2018 12:25
Processo nº 0101257-08.2019.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Durval Barbosa de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2023 15:40