TRT1 - 0011118-54.2013.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad3c3a proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de #id:1ec6c89 e #id:602a796 .
Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente LíquidoquitadoINSS13.644,62CustaspagoImposto de RendapagoT O T A L13.644,62Saldo nos autos (9.211,06)Valor ainda devido4.433,56 O valor recebido pelo autor e recolhido a titulo de IR foi o valor reconhecido pela própria ré como incontroverso, conforme Doc.
ID. 76d4e1d, com acréscimos legais, entendo que, não há que se falar em devolução de valores por parte do obreiro.
Desta forma reputa-se válido o pagamento efetuado pela Ré e recebido pelo Autor, observando-se que a presente atualização adequou os cálculos homologados aos termos do Acordão de ID 46119ae, visto que tal pagamento foi realizado de acordo com o estabelecido na coisa julgada formada nos presentes autos.
Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).
Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA -
23/10/2024 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2024
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA em 22/10/2024
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09/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA
-
07/10/2024 10:18
Conhecido o recurso de LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA - CPF: *09.***.*22-30 e provido em parte
-
24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
-
23/08/2024 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 10:15
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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15/08/2024 22:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 17:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
24/04/2024 15:43
Distribuído por dependência
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02/09/2022 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/09/2022 00:36
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2019 06:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
-
24/05/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
-
24/05/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 08:49
Admitido o Recurso de Revista de LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA - CPF: *09.***.*22-30
-
07/02/2019 12:39
Admitido o Recurso de Revista de LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA - CPF: *09.***.*22-30
-
05/02/2019 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
05/02/2019 09:53
Encerrada a conclusão
-
18/01/2019 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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06/11/2018 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO em 05/11/2018 23:59:59
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06/11/2018 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 05/11/2018 23:59:59
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23/10/2018 13:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2018 14:00
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
-
20/10/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/10/2018
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20/10/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2018 00:26
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2018
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28/09/2018 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 15:02
Incluído o processo em pauta (10/10/2018, 09:15:00, ORDINÁRIA)
-
30/06/2018 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2018 08:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/03/2018 12:25
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
-
22/03/2018 12:25
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
22/03/2018 12:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE ANTONIO PITON
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22/03/2018 12:23
Encerrada a conclusão
-
21/03/2018 18:35
Conclusos os autos para despacho a JOSE ANTONIO PITON
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15/03/2018 11:08
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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25/09/2017 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 13:19
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/05/2017 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO em 18/05/2017 23:59:59
-
19/05/2017 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 18/05/2017 23:59:59
-
10/05/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/05/2017
-
10/05/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2017 13:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA - CPF: *09.***.*22-30
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04/04/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2017
-
03/04/2017 10:22
Incluído o processo em pauta (19/04/2017, 09:45:00, ST2-1)
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22/03/2017 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2017 16:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE GERALDO DA FONSECA
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17/09/2016 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 16/09/2016 23:59:59
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17/09/2016 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO em 16/09/2016 23:59:59
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07/09/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 08/09/2016
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07/09/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2016 19:22
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
02/09/2016 19:22
Conhecido o recurso de LILIAN MARA DE AGUIAR CORREA - CPF: *09.***.*22-30 e provido em parte
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03/08/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2016
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02/08/2016 09:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2016 09:46
Incluído o processo em pauta (31/08/2016, 09:45:00, ST-2)
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22/07/2016 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/07/2016 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE GERALDO DA FONSECA
-
31/05/2016 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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