TRT1 - 0042900-81.2004.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:43
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 13:36
Expedido(a) alvará a(o) ISABELLA BERARDO DUBEUX
-
08/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ISABELLA BERARDO DUBEUX em 29/08/2025
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30/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALESSANDRA BERARDO DUBEUX em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 29/08/2025
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21/08/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0042900-81.2004.5.01.0041 RECLAMANTE: LUCIA MARIA DE ALELUIA RECLAMADO: OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo para devolução do saldo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ALEXANDRE HENRIQUE CARVALHO DE GOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA -
20/08/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA BERARDO DUBEUX
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20/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BERARDO DUBEUX
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20/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
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06/08/2025 15:31
Registrada a exclusão de dados de OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA no BNDT
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06/08/2025 15:31
Registrada a exclusão de dados de ALESSANDRA BERARDO DUBEUX no BNDT
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06/08/2025 15:31
Registrada a exclusão de dados de ISABELLA BERARDO DUBEUX no BNDT
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ISABELLA BERARDO DUBEUX em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA BERARDO DUBEUX em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA DE ALELUIA em 04/07/2025
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23/06/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b0029 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA MARIA DE ALELUIA -
18/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA BERARDO DUBEUX
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18/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BERARDO DUBEUX
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18/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
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18/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DE ALELUIA
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18/06/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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17/06/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/06/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 89.000,00)
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ISABELLA BERARDO DUBEUX em 30/05/2025
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ALESSANDRA BERARDO DUBEUX em 30/05/2025
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA DE ALELUIA em 30/05/2025
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9723fad proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo o acordo entabulado pelas partes na petição de Id c13149d integralmente.
Expeça-se alvará a parte autora dos valores já que se encontram à disposição dos autos id 45517b5 na forma estabelecida no acordo de id c13149.
Fica dispensada a comprovação do pagamento dos depósitos, devendo o reclamante manifestar-se sobre eventual inadimplemento em até 15 dias de cada evento, valendo o silêncio com o regular pagamento Custas de R$ 275,25 pela reclamante dispensada.
Cumprido, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos, dê-se baixa e arquivem-se.
Ante o exposto, homologo a transação.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA BERARDO DUBEUX - ALESSANDRA BERARDO DUBEUX - OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA -
21/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA BERARDO DUBEUX
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21/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BERARDO DUBEUX
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21/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
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21/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DE ALELUIA
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21/05/2025 20:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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21/05/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/05/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 20:03
Juntada a petição de Acordo
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19/05/2025 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/05/2025 09:03
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/05/2025 09:03
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ISABELLA BERARDO DUBEUX em 09/05/2025
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10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRA BERARDO DUBEUX em 09/05/2025
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10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA DE ALELUIA em 09/05/2025
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01/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baba6e9 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando que o acordo corresponde a uma sentença transitada em julgado e considerando que o juízo entende necessária a anuência e ciência pessoal, em especial da parte autora, para homologação de composição, determino, ante a proposta apresentada por petição, que seja juntado aos autos petição assinada de próprio punho pela parte autora ou qualquer outro documento hábil a comprovar a ciência pessoal aos termos propostos, bem como da quitação resultante do ato, tais como cópia de e-mail enviado ao cliente com o respectivo “de acordo” ou print de conversa por Whatsapp.
Intimem-se.
Vindo a manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Ficam as partes cientes de que o silêncio será interpretado com discordância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA MARIA DE ALELUIA -
29/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA BERARDO DUBEUX
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29/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BERARDO DUBEUX
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29/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
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29/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DE ALELUIA
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29/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/04/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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31/03/2025 05:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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30/03/2025 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/03/2025 09:08
Expedido(a) mandado a(o) ISABELLA BERARDO DUBEUX
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30/03/2025 09:08
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRA BERARDO DUBEUX
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20/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/02/2025 21:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/02/2025 11:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/02/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0042900-81.2004.5.01.0041 RECLAMANTE: LUCIA MARIA DE ALELUIA RECLAMADO: OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUCIA MARIA DE ALELUIA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 26/02/2025 11:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA MARIA DE ALELUIA -
05/02/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DE ALELUIA
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05/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA BERARDO DUBEUX
-
05/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BERARDO DUBEUX
-
05/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
-
05/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DE ALELUIA
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05/02/2025 18:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/02/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/01/2025 11:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/01/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/01/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA DE ALELUIA em 05/12/2024
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05/12/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/10/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DE ALELUIA
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14/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/09/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ISABELLA BERARDO DUBEUX em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRA BERARDO DUBEUX em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 16/09/2024
-
04/09/2024 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
04/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
04/09/2024 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
04/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
04/09/2024 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
04/09/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA BERARDO DUBEUX
-
29/08/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BERARDO DUBEUX
-
29/08/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
-
09/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA DE ALELUIA em 10/06/2024
-
20/05/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
19/04/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DE ALELUIA
-
02/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/03/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DE ALELUIA
-
14/03/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/03/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DE ALELUIA
-
28/02/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:18
Decorrido o prazo de ISABELLA BERARDO DUBEUX em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:18
Decorrido o prazo de ALESSANDRA BERARDO DUBEUX em 29/01/2024
-
16/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA BERARDO DUBEUX
-
15/01/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BERARDO DUBEUX
-
15/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
30/11/2023 16:12
Registrada a inclusão de dados de ISABELLA BERARDO DUBEUX no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/11/2023 16:12
Registrada a inclusão de dados de OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/11/2023 16:12
Registrada a inclusão de dados de ALESSANDRA BERARDO DUBEUX no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/09/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de ISABELLA BERARDO DUBEUX em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de ALESSANDRA BERARDO DUBEUX em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 04/09/2023
-
31/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 05:20
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA BERARDO DUBEUX
-
30/08/2023 05:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BERARDO DUBEUX
-
30/08/2023 05:20
Expedido(a) intimação a(o) OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
-
14/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
14/07/2023 13:03
Encerrada a conclusão
-
07/07/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/07/2023 13:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/07/2023 13:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
29/06/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2023 06:18
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de ISABELLA BERARDO DUBEUX em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRA BERARDO DUBEUX em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA DE ALELUIA em 07/06/2023
-
31/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA BERARDO DUBEUX
-
30/05/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BERARDO DUBEUX
-
30/05/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) OKINAWA RESTAURANTE, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
-
30/05/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DE ALELUIA
-
24/05/2023 10:23
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: eb6d246) para Manifestação
-
23/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
10/05/2023 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DE ALELUIA
-
03/05/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DE ALELUIA
-
13/04/2023 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
12/04/2023 21:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
12/04/2023 21:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/04/2023 21:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/12/2022 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2022 10:39
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS)
-
03/05/2022 16:01
Suspenso o processo por execução frustrada
-
29/04/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 05:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA DE ALELUIA em 18/04/2022
-
15/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DE ALELUIA
-
13/10/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA DE ALELUIA em 03/09/2021
-
07/06/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA DE ALELUIA
-
17/03/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/07/2020 15:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM MANIFESTAÇÃO)
-
08/10/2019 15:42
Juntada a petição de Manifestação (juntada de procuração)
-
19/03/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 16:42
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
23/02/2019 01:35
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA DE ALELUIA em 22/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 11:08
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM MANIFESTAÇÃO)
-
18/02/2019 10:07
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM SUBSTABELECIMENTO)
-
15/02/2019 03:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
-
15/02/2019 03:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 14:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2004
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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