TRT1 - 0100222-94.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:11
Expedido(a) mandado a(o) ANA CAROLINA MENDES CORDEIRO
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12/09/2025 19:11
Expedido(a) mandado a(o) ANA CARLA MENDES CORDEIRO BARBOZA
-
12/09/2025 19:11
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA MENDES CORDEIRO
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12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ GONCALVES CORDEIRO em 11/09/2025
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12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 11/09/2025
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29/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GONCALVES CORDEIRO
-
28/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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28/08/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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28/08/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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24/08/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA CARLA MENDES CORDEIRO BARBOZA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA MENDES CORDEIRO em 21/08/2025
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17/08/2025 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/08/2025 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2025 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ GONCALVES CORDEIRO em 23/07/2025
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ GONCALVES CORDEIRO em 22/07/2025
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 22/07/2025
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15/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GONCALVES CORDEIRO
-
14/07/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.877,76)
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14/07/2025 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2025 07:47
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA MENDES CORDEIRO
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11/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GONCALVES CORDEIRO
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11/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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11/07/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/07/2025 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2025 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2025 12:43
Expedido(a) mandado a(o) ANA CAROLINA MENDES CORDEIRO
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09/07/2025 12:43
Expedido(a) mandado a(o) ANA CARLA MENDES CORDEIRO BARBOZA
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09/07/2025 12:43
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA MENDES CORDEIRO
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07/07/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ GONCALVES CORDEIRO em 03/07/2025
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02/07/2025 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/06/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ GONCALVES CORDEIRO
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23/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/06/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 14:36
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO LUIZ GONCALVES CORDEIRO
-
09/05/2025 14:36
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO LUIZ GONCALVES CORDEIRO
-
09/05/2025 14:36
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO LUIZ GONCALVES CORDEIRO
-
09/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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09/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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08/05/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS em 07/04/2025
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27/03/2025 10:03
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc58db proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Considerando que não há dependentes habilitados junto ao INSS, como indicado no ofício de Id 7803172, deixo de aplicar a lei especial (Lei 6.858/80) para aplicar a regra geral prevista nos art. 1.790 e 1.845 do Código Civil.
Dê-se vistas à consignante para que indique as pessoas a serem citadas e seus respectivos endereços, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI -
17/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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17/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/03/2025 15:01
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
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07/03/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488dce1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT No caso de falecimento do empregado ou substituído, os valores decorrentes dos processos trabalhistas somente deverão ser pagos a quem de direito, dependentes habilitados pela previdência social (INSS), de acordo com o disposto no art. 1º da lei nº 6.858/80, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Portanto, somente quando não há dependentes habilitados perante o Órgão Previdenciário, o crédito trabalhista devido ao de cujus deve ser pago aos sucessores previstos na Lei civil (herdeiros).
Inicialmente, intime-se a consignante a vir com o depósito do valor que entende devido, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Comprovado nos presentes autos eletrônicos o supracitado depósito, determino a expedição de ofício ao INSS solicitando informas qual(ais) o(s) dependente(s) da empregada falecida, SERGIO LUIZ GONCALVES CORDEIRO (CPF: *90.***.*15-00).
Vindo a informação, intime(m)-se o(s) dependente(s) a dizer se aceita(m) o valor ofertado e a levantar o depósito judicial, ciente(s) de que, na hipótese de levantá-lo, o ato processual será havido como quitação quanto aos valores confessados como devidos e ofertados pela consignante.
Assim, será declarada extinta a obrigação do devedor que deu motivo à Ação de Consignação em Pagamento.
Caso a parte consignatária se recuse a receber a quantia depositada judicialmente, inclua-se o feito em pauta.
Cumprido, notifique-se a Consignante e cite-se a parte consignatária por Oficial de Justiça.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI -
27/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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27/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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21/02/2025 10:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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