TRT1 - 0100665-49.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 25/04/2025
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16/04/2025 10:21
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba516a5 proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada (#id:5800684).
Intime-se o agravado a contrarrazoar agravo de instrumento e, simultaneamente, ao recurso principal.
Após, encaminhe-se os autos ao E.TRT com nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HARIANA DA SILVA BARROS -
04/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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04/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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04/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) HARIANA DA SILVA BARROS
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04/04/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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28/03/2025 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 26/03/2025
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27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de HARIANA DA SILVA BARROS em 26/03/2025
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25/03/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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24/03/2025 17:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5800684 proferida nos autos.
Considerando-se que no 1º grau de jurisdição a prestação jurisdicional se esgota com a prolação da sentença, decisão definitiva de mérito, e sabendo-se que consta expressamente nesta decisão que a reclamada foi condenada, tem que arcar com os ônus processuais, razão pela qual nego seguimento ao RO interposto pela 1ª ré (GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP).
Em relação aos demais recursos interpostos, julgo presentes os pressupostos de admissibilidade dos ROs interpostos pelas parte autora e pela 2ª ré (VIBRA ENERGIA S.A) e, assim, defiro seguimento a ambos.
Proceda a Secretaria da Vara à intimação das partes para contrarrazoarem os ROs, no prazo comum de 08 dias. Após subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP - VIBRA ENERGIA S.A -
14/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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14/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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14/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) HARIANA DA SILVA BARROS
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14/03/2025 13:24
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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14/03/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HARIANA DA SILVA BARROS sem efeito suspensivo
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14/03/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIBRA ENERGIA S.A sem efeito suspensivo
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14/03/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de HARIANA DA SILVA BARROS em 07/03/2025
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07/03/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8042bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer dos embargos de declaração para após, no mérito, julgá-los NÃO ACOLHIDOS, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes desta decisão. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP - VIBRA ENERGIA S.A -
17/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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17/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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17/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) HARIANA DA SILVA BARROS
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17/02/2025 18:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A
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15/02/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 13/02/2025
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 13/02/2025
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13/02/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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04/02/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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04/02/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) HARIANA DA SILVA BARROS
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04/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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03/02/2025 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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23/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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23/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) HARIANA DA SILVA BARROS
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23/01/2025 17:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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23/01/2025 17:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HARIANA DA SILVA BARROS
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23/01/2025 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a HARIANA DA SILVA BARROS
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14/11/2024 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/11/2024 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/11/2024 13:02
Audiência una realizada (12/11/2024 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 20:45
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 20:45
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/07/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 07:30
Expedido(a) notificação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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10/07/2024 07:30
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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10/07/2024 07:30
Expedido(a) notificação a(o) HARIANA DA SILVA BARROS
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10/07/2024 07:25
Expedido(a) notificação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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10/07/2024 07:24
Expedido(a) notificação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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10/07/2024 07:23
Expedido(a) notificação a(o) HARIANA DA SILVA BARROS
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18/06/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 08:03
Audiência una designada (12/11/2024 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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