TRT1 - 0100108-61.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:16
Arquivados os autos definitivamente
-
15/04/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/04/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2025
-
02/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 750f0f5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Rejeito os cálculos apresentados pelo autor visto que no julgado não houve deferimento de horas extras 100%. 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 3b4ef5b, no importe total de R$ 37.381,95 ( centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 27.377,00 - INSS = R$ 7.065,17 - Honorários advocatícios = R$ 939,78 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como o autor a dizer o que pretende, ante o contido no art. 49, da Lei nº 11.101/2005. 4.
Eventualmente in albis, expeça-se a certidão para habilitação do crédito nos autos da Recuperação Judicial (Id 238ece4). 5.
Expedida, arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYANARRARA GABRIELA PAZ CRUZ DOS SANTOS -
28/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) HYANARRARA GABRIELA PAZ CRUZ DOS SANTOS
-
28/03/2025 16:05
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/03/2025 20:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/02/2025 09:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57f8a0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYANARRARA GABRIELA PAZ CRUZ DOS SANTOS -
21/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) HYANARRARA GABRIELA PAZ CRUZ DOS SANTOS
-
21/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/02/2025 12:30
Iniciada a liquidação
-
21/02/2025 12:30
Transitado em julgado em 17/02/2025
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20/02/2025 14:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/11/2023 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/11/2023 21:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/10/2023 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de HYANARRARA GABRIELA PAZ CRUZ DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
29/10/2023 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/10/2023 14:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
27/10/2023 14:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) HYANARRARA GABRIELA PAZ CRUZ DOS SANTOS
-
16/10/2023 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
16/10/2023 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de HYANARRARA GABRIELA PAZ CRUZ DOS SANTOS em 13/10/2023
-
13/10/2023 13:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/09/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) HYANARRARA GABRIELA PAZ CRUZ DOS SANTOS
-
29/09/2023 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/09/2023 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HYANARRARA GABRIELA PAZ CRUZ DOS SANTOS
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29/09/2023 09:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a HYANARRARA GABRIELA PAZ CRUZ DOS SANTOS
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26/09/2023 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/09/2023 09:36
Juntada a petição de Razões Finais
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22/09/2023 13:16
Juntada a petição de Razões Finais
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18/09/2023 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/09/2023 13:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2023 13:42
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de HYANARRARA GABRIELA PAZ CRUZ DOS SANTOS em 01/09/2023
-
25/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/08/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
-
23/08/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) HYANARRARA GABRIELA PAZ CRUZ DOS SANTOS
-
23/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/08/2023 16:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/09/2023 13:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2023 16:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/09/2023 13:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/05/2023
-
18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de HYANARRARA GABRIELA PAZ CRUZ DOS SANTOS em 17/05/2023
-
08/05/2023 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 16:20
Expedido(a) notificação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
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25/04/2023 16:20
Expedido(a) notificação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HYANARRARA GABRIELA PAZ CRUZ DOS SANTOS
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25/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de HYANARRARA GABRIELA PAZ CRUZ DOS SANTOS em 24/03/2023
-
10/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) HYANARRARA GABRIELA PAZ CRUZ DOS SANTOS
-
09/03/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/03/2023 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2023 13:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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