TRT1 - 0100942-11.2019.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:59
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/05/2025
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16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2025
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16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO em 15/05/2025
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07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO em 09/04/2025
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1da60dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a comprovação do pagamento, expeçam-se os alvarás cabíveis.
Dê-se ciência às partes acerca da expedição do alvará e transferência dos valores nele contidos. Após, nada mais sendo requerido no prazo preclusivo de 05 dias, será reputada devidamente extinta a presente execução, hipótese em que a Secretaria verificará a existência de saldo residual nos autos e o liberará a quem de direito, de modo a zerar todas as guias de depósitos vinculadas a estes autos. Por fim, tudo acima cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
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26/03/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/03/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/03/2025 12:42
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 583,54)
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26/03/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.976,34)
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15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2025
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13/03/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e662c77 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 81848a4, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: CRÉDITO REMANESCENTE LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 3.976,34 PREVIDENCIÁRIA PRIVADA: R$ 583,54 TOTAL: R$ 4.559,88 Intimem-se as partes para ciência.
As rés, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
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13/02/2025 16:59
Homologada a liquidação
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13/02/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/10/2024 03:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/09/2024
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16/09/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/09/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
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27/08/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/08/2024 18:51
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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26/08/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 01:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/08/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
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02/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/07/2024 10:15
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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13/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/07/2024
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26/06/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
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19/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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19/06/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/06/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/06/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/06/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
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22/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/05/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO em 21/05/2024
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14/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
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13/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/05/2024 10:27
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2023 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/05/2023
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03/05/2023 11:41
Juntada a petição de Contraminuta
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01/05/2023 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
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24/04/2023 09:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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21/04/2023 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/04/2023
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18/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/04/2023
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12/04/2023 13:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/04/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/03/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
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30/03/2023 09:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/09/2022 11:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
30/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO em 29/09/2022
-
28/09/2022 17:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos embargos à execução)
-
22/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
-
20/09/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
20/09/2022 13:38
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Petros)
-
14/09/2022 02:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/09/2022
-
14/09/2022 02:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/09/2022
-
14/09/2022 02:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO em 13/09/2022
-
12/09/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Ciência da Decisão)
-
08/09/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação requerendo dilação PETROS)
-
08/09/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação requerendo dilação PETROS)
-
03/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/09/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/09/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
-
02/09/2022 15:31
Homologada a liquidação
-
31/08/2022 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
05/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2022
-
30/06/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
29/06/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de homologação)
-
29/06/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os cálculos)
-
27/06/2022 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Petros Manifesta sobre Cálculos do Exequente pela concordância)
-
27/06/2022 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
21/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO em 20/06/2022
-
15/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/06/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/06/2022 19:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
02/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 07:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
-
01/06/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
25/05/2022 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/11/2020 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/10/2020
-
23/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/10/2020
-
22/10/2020 19:51
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
14/10/2020 08:27
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP PETROS)
-
10/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/10/2020
-
10/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/10/2020
-
10/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/10/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/10/2020 15:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS CARDOSO sem efeito suspensivo
-
08/10/2020 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALVA MACEDO
-
08/10/2020 14:14
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
08/10/2020 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogada)
-
29/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/09/2020 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/09/2020 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
-
28/09/2020 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS CARDOSO
-
28/09/2020 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
-
28/09/2020 11:45
Encerrada a conclusão
-
28/09/2020 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
24/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO em 23/06/2020
-
16/06/2020 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração autor)
-
09/06/2020 11:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 11:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/06/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/06/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
-
08/06/2020 13:42
Declarada a decadência ou a prescrição
-
08/06/2020 12:23
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a DALVA MACEDO
-
08/06/2020 12:14
Encerrada a conclusão
-
08/06/2020 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
06/06/2020 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CARDOSO em 03/06/2020
-
14/04/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CARDOSO
-
26/03/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
23/10/2019 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação)
-
21/10/2019 14:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
21/10/2019 14:45
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
15/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/10/2019 23:59:59
-
29/08/2019 09:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
29/08/2019 09:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
28/08/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 09:13
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
28/08/2019 09:09
Iniciada a execução
-
27/08/2019 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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