TRT1 - 0100249-51.2021.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:06
Arquivados os autos definitivamente
-
30/05/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
30/05/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/05/2025 13:12
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 4.091,08)
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de HELIO MIRANDA DOS SANTOS em 28/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
19/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MIRANDA DOS SANTOS
-
19/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de HELIO MIRANDA DOS SANTOS em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
05/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MIRANDA DOS SANTOS
-
05/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
05/05/2025 11:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.059,87)
-
05/05/2025 11:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 13.946,67)
-
05/05/2025 11:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 180.375,18)
-
02/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc1898 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Ante expressa concordância do autor, HOMOLOGO os cálculos de Id 7198f06 e Id 6902920, no importe total de R$ 202.006,87 (duzentos e dois mil, seis reais e oitenta e sete centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 179.956,64 - INSS = R$ 4.005,71 - Imposto de renda = R$ 43,60 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 13.946,67 - Imposto de renda sobre honorários advocatícios = R$ 4.054,25 3.
O saldo atualizado dos depósitos recursais de Id df49050 e Id b66e98f é R$ 42.347,94 (Id d952122). 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id af63aa7 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 159.658,93), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 6.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIO MIRANDA DOS SANTOS -
21/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
21/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MIRANDA DOS SANTOS
-
21/03/2025 12:29
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/03/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 20:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2723f35 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIO MIRANDA DOS SANTOS -
21/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
21/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MIRANDA DOS SANTOS
-
21/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/02/2025 14:26
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 14:26
Transitado em julgado em 22/11/2024
-
19/02/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2024 13:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de HELIO MIRANDA DOS SANTOS em 17/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
04/12/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MIRANDA DOS SANTOS
-
04/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
04/12/2024 12:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/08/2022 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/08/2022 08:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso do reclamante)
-
31/08/2022 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
18/08/2022 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELIO MIRANDA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
11/08/2022 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de HELIO MIRANDA DOS SANTOS em 05/08/2022
-
21/07/2022 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Reclamante)
-
16/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
15/07/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MIRANDA DOS SANTOS
-
15/07/2022 14:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 28.348,88
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15/07/2022 14:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELIO MIRANDA DOS SANTOS
-
15/07/2022 14:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELIO MIRANDA DOS SANTOS
-
05/05/2022 20:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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04/05/2022 17:49
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais do Reclamante)
-
03/05/2022 22:43
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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06/04/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de prova emprestada)
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05/04/2022 20:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/04/2022 15:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2022 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de intimação da Testemunha do Reclamante)
-
23/03/2022 11:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/03/2022 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2022 11:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/04/2022 15:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2022 11:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/03/2022 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 07/06/2021
-
08/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de HELIO MIRANDA DOS SANTOS em 07/06/2021
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28/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
26/05/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MIRANDA DOS SANTOS
-
26/05/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 10:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/03/2022 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
26/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de HELIO MIRANDA DOS SANTOS em 25/05/2021
-
24/05/2021 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Replica e Provas Rte)
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21/05/2021 00:30
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 20/05/2021
-
13/05/2021 22:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Provas Globo)
-
13/05/2021 19:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/05/2021 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
27/04/2021 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO GLOBO)
-
14/04/2021 21:12
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
13/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 18:27
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MIRANDA DOS SANTOS
-
09/04/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/03/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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