TRT1 - 0100798-69.2021.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 23.832,37)
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03/09/2025 11:23
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 7.804,00)
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29/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/08/2025
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/08/2025
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23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA em 22/08/2025
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA em 21/08/2025
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12/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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08/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/07/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA em 30/06/2025
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18/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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17/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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16/06/2025 16:33
Expedido(a) rpv a(o) MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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16/06/2025 16:33
Expedido(a) ofício precatório a(o) MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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04/06/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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28/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/05/2025 08:32
Iniciada a execução
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20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
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03/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8a0765 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id c5103f6, no importe total de R$ 763.585,75 (setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 594.751,31 - Imposto de Renda = R$ 33.290,23 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 23.832,37 - Imposto de renda sobre honorários advocatícios = R$ 7.804,00 - INSS autor = R$ 4.685,86 - INSS réu = R$ 99.221,98 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 8b63893 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.
Decorrido o prazo, expeça-se Precatório. 5.
Vindo o depósito, expeça-se alvará. 6.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA -
26/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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26/03/2025 10:32
Homologada a liquidação
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20/03/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2025
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10/03/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3579df8 proferido nos autos.
Rejeito os cálculos apresentados pelo reclamante (Id 1b6a94b). 1.
Considerando a equiparação da ECT à Fazenda Pública, tratando-se a ECT de devedora principal, a atualização dos débitos deverá observar o regramento específico das dívidas da Fazenda Pública, considerando-se os seguintes critérios e lapsos temporais: 2.
Até 08/12/2021, a inteligência da O.
J. nº 07 do TST para o cômputo dos juros de mora; e o índice IPCA-E para a correção monetária (Resolução nº 448/22 do CNJ - “XII – IPCA-E/ IBGE - de 26.03.2015 a 30 de novembro de 2021;”); 3.
Ressalto que a utilização do IPCA-E, como índice de atualização, coaduna-se com a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870.947 (Tema 810), com repercussão geral reconhecida. 4.
Entretanto, a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, estabeleceu um novo regime de pagamentos de precatórios, modificando as normas relativas ao Novo Regime Fiscal, autorizando o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios e dando outras providências. 5.
Vejamos o que prescreve o art. 3º da referida EC: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.” 6.
A EC nº 113/2021 inovou os parâmetros fixados nos Temas 810/STF e 905/STJ, prevendo a incidência da Taxa SELIC como único índice para efeito simultâneo de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, tanto para a fase de conhecimento quanto para a fase de execução, independentemente da natureza da relação jurídica envolvida. 7.
Sendo assim, na presente execução, em razão do princípio da irretroatividade das leis, a taxa Selic deve incidir a partir de 09 de dezembro de 2021, data de entrada em vigor da EC nº 113/2021. 8.
Intimem-se o autor para que apresente novos cálculos retificados no prazo de 10 dias. 9.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. 10.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA -
21/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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21/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/02/2025 17:57
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/02/2025
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19/02/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/02/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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03/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/02/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/01/2025
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09/12/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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21/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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21/11/2024 14:16
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 14:16
Transitado em julgado em 11/11/2024
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15/11/2024 04:13
Recebidos os autos para prosseguir
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09/03/2023 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/03/2023
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24/02/2023 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ECT)
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06/02/2023 15:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/12/2022 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/12/2022 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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13/12/2022 18:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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13/12/2022 18:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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13/12/2022 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/12/2022 12:01
Encerrada a conclusão
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28/11/2022 06:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/11/2022 03:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/11/2022
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25/11/2022 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA em 26/10/2022
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19/10/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/10/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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18/10/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/10/2022 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/10/2022
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27/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA em 26/09/2022
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22/09/2022 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - MAURICIO DOS SANTOS)
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14/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/09/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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13/09/2022 12:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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03/05/2022 19:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IGOR FONSECA RODRIGUES
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03/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/05/2022
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21/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 23:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/04/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/04/2022
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19/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA em 18/04/2022
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08/04/2022 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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01/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 00:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/03/2022 00:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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31/03/2022 00:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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31/03/2022 00:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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31/03/2022 00:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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23/02/2022 23:09
Juntada a petição de Manifestação (sobre pedido de revelia)
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02/12/2021 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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02/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA em 01/12/2021
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19/11/2021 16:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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17/11/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
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17/11/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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16/11/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2021 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA em 11/11/2021
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23/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/10/2021
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15/10/2021 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Dra. Claudia)
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23/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 19:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/09/2021 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS TEIXEIRA
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21/09/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/09/2021 18:30
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
17/09/2021 18:30
Declarada a incompetência
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16/09/2021 09:50
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/09/2021 09:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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