TRT1 - 0101218-73.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2025 19:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARTRAS DE SOUTO
-
03/07/2025 19:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
30/06/2025 23:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
13/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
11/06/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
11/06/2025 22:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
11/06/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
11/06/2025 15:47
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
10/06/2025 23:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
30/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO BARTRAS DE SOUTO em 29/05/2025
-
29/05/2025 23:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cfdb0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos embargos de declaração interpostos pelas partes, no mérito, REJEITAR os Embargos interpostos por HS COR – HOSPITAL DO CORAÇÃO DE DUQUE DE CAXIAS e ACOLHER os Embargos opostos p FERNANDO BARTRAS DE SOUTO , nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, para que seja sanada a contradição e no julgado primitivo passe a constar que a contar de 25/05/2019 deverá ser contado o prazo de prescrição quinquenal. . Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BARTRAS DE SOUTO -
15/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
15/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARTRAS DE SOUTO
-
15/05/2025 15:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
15/05/2025 15:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO BARTRAS DE SOUTO
-
28/04/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA em 25/04/2025
-
17/04/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357d227 proferido nos autos.
DESPACHO Altere-se a petição de ID 9bb4f12 para constar como Embargos de Declaração.
Vistas às partes dos Embargos de Declaração opostos.
Prazo de 05 dias.
Decorrido, à conclusão da I.
Colega vinculada para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA -
09/04/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
09/04/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARTRAS DE SOUTO
-
09/04/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9bb4f12) para Embargos de Declaração
-
09/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA em 07/04/2025
-
02/04/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a2721e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n.0101218-73.2024.5.01.0003 proposta por FERNANDO BARTRAS DE SOUTO em face de HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA., rejeito as preliminares, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição total, declaro prescritas as parcelas cujo vencimento tenha termo anterior a 14/10/2019, nos termos do artigo 7ª, inciso XXIX da CRFB/88 e DECIDO julgar PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados pela reclamante e condeno a reclamada a pagar: 1 - 01 hora acrescida de 50%, por cada dia trabalhado, pela supressão do intervalo intrajornada e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%, observada a OJ 394 da SDI-1 do C.TST, para se evitar o bis in idem; 2 - Adicional de sobreaviso, na proporção de 1/3 sobre a remuneração, com reflexos sobre RSR, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%; 3 - Honorários arbitrados em 10%.
Determino a dedução de todos os valores já pagos a mesmo título dos ora deferidos, conforme fundamentação.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre horas extras de aobreaviso e reflexos no salário trezeno.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$360,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$18.000,00, sob a responsabilidade da reclamada.
Intimem-se as partes. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA -
24/03/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
24/03/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARTRAS DE SOUTO
-
24/03/2025 19:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
24/03/2025 19:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDO BARTRAS DE SOUTO
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24/03/2025 19:57
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO BARTRAS DE SOUTO
-
21/03/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
20/02/2025 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 20:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/02/2025 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db44066 proferido nos autos.
Despacho.
Trata-se de ação ajuizada no TRT1, sendo o autor residente na cidade do Rio de Janeiro.
Procuração da parte autora ID db036fe, outorgado apenas o Dr.
Davi Souza Bastos, constando o endereço profissional no rodapé da inicial.
Trata-se de ônus do advogado de outro estado o comparecimento a audiência presencial ou mesmo o substabelecimento.
De toda sorte, em comprovando o nascimento de sua filha em 11/01/2025, excepcionalmente, autorizo seu comparecimento por vídeo conferência, devendo acessar do dia e horário designado o link abaixo: LINK ÚNICO DA VARA: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt80rj?pwd=QUROVHN0RE5HckpKdThmdEpTQU5hZz09 Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BARTRAS DE SOUTO -
13/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARTRAS DE SOUTO
-
13/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
05/02/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDO BARTRAS DE SOUTO em 04/12/2024
-
26/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
25/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARTRAS DE SOUTO
-
25/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA em 12/11/2024
-
12/11/2024 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/11/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDO BARTRAS DE SOUTO em 30/10/2024
-
28/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) HS COR - HOSPITAL DO CORACAO DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
24/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) H S COR - SERVICOS DE HEMODINAMICA DE DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
21/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARTRAS DE SOUTO
-
21/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARTRAS DE SOUTO
-
18/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARTRAS DE SOUTO
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17/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/10/2024 13:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/10/2024 12:06
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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15/10/2024 07:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/10/2024 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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