TRT1 - 0100248-45.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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18/09/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIVIAN DE ASSIS PEREIRA sem efeito suspensivo
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18/09/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/09/2025 10:52
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 9334fcf) para Manifestação
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18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 17/09/2025
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18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIVIAN DE ASSIS PEREIRA em 17/09/2025
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10/09/2025 17:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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03/09/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE ASSIS PEREIRA
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03/09/2025 13:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156)/ ) de HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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05/08/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de VIVIAN DE ASSIS PEREIRA em 04/08/2025
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31/07/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE ASSIS PEREIRA
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24/07/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIVIAN DE ASSIS PEREIRA em 22/07/2025
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22/07/2025 20:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/07/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73773a5 proferido nos autos. .
DESPACHO Ciência às partes da garantia do Juízo, sendo à reclamada na forma do art.884 CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
11/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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11/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE ASSIS PEREIRA
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11/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/06/2025 04:34
Decorrido o prazo de HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:34
Decorrido o prazo de VIVIAN DE ASSIS PEREIRA em 27/06/2025
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17/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 263316d proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Vistos etc.
A ré alega a nulidade de citação no processo principal, conforme alegações de ID 7ccd985.
Verifico que, conforme informado pela própria ré, após a citação negativa, a secretaria diligenciou junto ao sistema do Infojud e anexou aos autos o endereço da ré constante do cadastro da Receita Federal.
Com base nesse endereço, foi realizada nova notificação à ré, sendo a ré considerada revel na audiência subsequente.
Informa o juízo que é ônus da parte manter o seu endereço atualizado junto à Receita Federal, arcando com sua omissão na manutenção do cadastro atualizado.
Assim, não acolho a alegação de nulidade de citação. Mantenho os autos no Sisbajud para continuidade da execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
16/06/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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16/06/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE ASSIS PEREIRA
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16/06/2025 08:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade de HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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13/06/2025 18:56
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/06/2025 18:56
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/06/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE ASSIS PEREIRA
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06/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/06/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 10:40
Iniciada a execução
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de VIVIAN DE ASSIS PEREIRA em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 12/05/2025
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07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100248-45.2025.5.01.0001 : VIVIAN DE ASSIS PEREIRA : HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da decisão: "(...) HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 13.179,83, (Id. e5264ad), sendo: R$ 10.293,27, o valor do autor; R$ 1.717,92, o valor do INSS; R$ 1.068,64, o valor dos honorários advocatícios; R$ 100,00, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por EDITAL a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se a reclamada na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).(...)" Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25050517255049700000227094494 Remessa para homologação Certidão 25031108590954200000222575780 Planilha atualizada de cálculos Planilha de Atualização de Cálculos 25031019144112100000222554878 Juntada de Cálculos e Arquivo PJC Manifestação 25031019135616200000222554848 Intimação Intimação 25030610334453000000222175017 Despacho Despacho 25030610091792500000222170316 Decisão Decisão 25022721152965100000222038214 Certidão de Distribuição Certidão 25022719495589300000222035647 planilha de cálculos Planilha de Cálculos 25022715495839500000222012893 sentença Sentença (cópia) 25022715495819400000222012892 petição inicial Documento Diverso 25022715495781400000222012891 procuração Procuração 25022715495740700000222012889 Petição Inicial Petição Inicial 25022715471509100000222012492 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
06/05/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
06/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE ASSIS PEREIRA
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05/05/2025 18:06
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 17:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/03/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a11ae proferido nos autos. mpc DESPACHO PJe Verifica o juízo que a parte anexou os cálculos, contudo não foi no formato .pjc.
Intime-se o autor para que proceda ao ajuste, no prazo de 15 dias.
Após, encaminhem-se os autos para a homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DE ASSIS PEREIRA -
06/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DE ASSIS PEREIRA
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06/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/03/2025 10:08
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 10:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/02/2025 21:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/02/2025 19:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 19:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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