TRT1 - 0101714-78.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/04/2025 13:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
22/04/2025 13:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
22/04/2025 13:15
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
22/04/2025 13:13
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
11/04/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 21:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 21:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 08:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8242f1 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré ITAU UNIBANCO S/A, em 25/03/2025, sob o ID nº a62ceab, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Substabelecimento de ID 576537e .
Depósito recursal, ID nº 43d69f9, e custas, ID nº 4d827a3, corretamente recolhidas pela Ré .
Certifico, ainda, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES, em 27/03/2025, ID nº 7937781, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID 525ad14.
Certifico, por fim, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré MAGAZINE LUIZA S/A, em 27/03/2025, sob o ID nº 077c286, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Substabelecimento anexado no ID 9fb1d17 .
Depósito recursal garantido por seguro garantia judicial, ID nº 653a7f3, e custas nº 01323c7, corretamente recolhidas pela ré, na forma do §11º do art. 899, da CLT.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 28/03/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões recíprocas, pelo prazo comum de 08 dias.
Outrossim, no mesmo prazo comum de 08 dias, intime-se a reclamada LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para suas contrarrazões aos recursos ordinários interpostos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES -
28/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
28/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES
-
28/03/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGAZINE LUIZA S/A sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/03/2025 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/03/2025 09:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21981c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar solidariamente as reclamadas MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e ITAU UNIBANCO S.A, sendo este de forma subsidiária,a pagar ao reclamante PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES, no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas a qual integra o presente decisum. As verbas deferidas serão apuradas em liquidação por cálculos.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pelas rés, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - MAGAZINE LUIZA S/A - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
13/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
13/03/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES
-
13/03/2025 21:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
13/03/2025 21:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES
-
06/03/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/02/2025 19:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES em 25/02/2025
-
25/02/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES
-
12/02/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0101714-78.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A E OUTROS (2) Controle de prazo: Tendo em vista que o documento de ID e3340f6 está ilegível determino a juntada no prazo de 24 horas, sob as penas do art. 400 do CPC...
Decorrido o prazo do autor e independentemente de intimação,confiro às partes prazo para razões finais por dez dias PETROPOLIS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES -
11/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES
-
11/02/2025 12:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/02/2025 20:34
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 31/01/2025
-
19/12/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
17/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES
-
17/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/12/2024 13:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/12/2024 13:04
Audiência de instrução cancelada (24/01/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
13/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES em 12/12/2024
-
04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES
-
03/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/12/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES
-
19/11/2024 09:38
Audiência de instrução designada (24/01/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/11/2024 09:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/11/2024 08:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/11/2024 22:39
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2024 22:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/11/2024
-
31/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES em 30/10/2024
-
25/10/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
21/10/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/10/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/10/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
21/10/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS ANJOS SOARES
-
16/10/2024 16:48
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2024 08:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/10/2024 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/10/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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