TRT1 - 0100933-19.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/06/2025 11:55
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 11:55
Transitado em julgado em 18/06/2025
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27/06/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 09:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIO VILETE DE SOUZA em 11/04/2025
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VILETE DE SOUZA
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28/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIO VILETE DE SOUZA em 27/03/2025
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26/03/2025 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be4de26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA., nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO VILETE DE SOUZA -
12/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
12/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VILETE DE SOUZA
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12/03/2025 09:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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12/03/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIO VILETE DE SOUZA em 11/03/2025
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26/02/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de FABIO VILETE DE SOUZA em 25/02/2025
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABIO VILETE DE SOUZA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a14df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito a questão preliminar arguida, quanto à inépcia, e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 28/09/2018, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA a pagar a FABIO VILETE DE SOUZA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, os seguintes títulos: Indenização estabilitária, relativamente aos valores dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, desde a data da dispensa, ocorrida em 04/09/2023, até 19/08/2024, bem como as repercussões em férias com um terço, décimo terceiro salário, FGTS com 40% e aviso prévio;Indenização por danos morais no importe de R$ 11.495,46.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF, e na forma da Súmula 439 do TST, quanto à indenização por danos morais.
Deverá a Reclamada a restabelecer o plano de saúde da parte Autora e seus eventuais dependentes, nas mesmas condições vigentes do contrato de trabalho, pelo prazo previsto na norma legal, desde que o Reclamante assuma o seu pagamento integral.
O restabelecimento deverá ser oportunizado pela Ré no prazo de oito dias da intimação desta sentença, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, nos termos do art. 536, parágrafo 1º, do CPC.
Mantendo-se os efeitos pecuniários já consolidados decorrentes da tutela deferida, conforme ID. 8f5b0d1, posto que advindos de ordem judicial devidamente fundamentada.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas a título de indenização estabilitária e indenização por danos morais, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, para fins do artigo 832, §3º, da CLT, sobre as quais não há incidências fiscais ou previdenciárias.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Honorários periciais pela Reclamada, sucumbente no objeto da perícia, conforme artigo 790-B, da CLT, observada a OJ-SDI1-198 do TST (R$ 3.500,00).
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA -
19/02/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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19/02/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VILETE DE SOUZA
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19/02/2025 22:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/02/2025 22:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO VILETE DE SOUZA
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19/02/2025 22:17
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO VILETE DE SOUZA
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19/02/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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18/02/2025 14:59
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIO VILETE DE SOUZA em 12/02/2025
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11/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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10/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VILETE DE SOUZA
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10/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:41
Audiência de instrução designada (18/02/2025 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 08:40
Audiência de instrução cancelada (11/02/2025 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/02/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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03/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VILETE DE SOUZA
-
03/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
03/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VILETE DE SOUZA
-
03/02/2025 08:29
Audiência de instrução designada (11/02/2025 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/01/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 06:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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31/01/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIO VILETE DE SOUZA em 30/01/2025
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28/01/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
16/12/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VILETE DE SOUZA
-
16/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 06:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/10/2024 07:09
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
24/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de FABIO VILETE DE SOUZA em 23/10/2024
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23/10/2024 17:34
Juntada a petição de Impugnação
-
08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
07/10/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VILETE DE SOUZA
-
07/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/09/2024 08:15
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
18/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIO VILETE DE SOUZA em 17/09/2024
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16/09/2024 11:50
Juntada a petição de Impugnação
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26/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
23/08/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VILETE DE SOUZA
-
23/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
22/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 21/08/2024
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06/08/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
06/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 05/08/2024
-
12/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 11/06/2024
-
24/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de FABIO VILETE DE SOUZA em 23/05/2024
-
16/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
15/05/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VILETE DE SOUZA
-
15/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 07:37
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
15/05/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
08/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 07/05/2024
-
19/04/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
19/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/04/2024 23:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VILETE DE SOUZA
-
11/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
10/04/2024 08:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de FABIO VILETE DE SOUZA em 27/02/2024
-
20/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 19/02/2024
-
16/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
14/02/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
14/02/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VILETE DE SOUZA
-
14/02/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 08:13
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
14/02/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
02/02/2024 08:01
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
02/02/2024 01:23
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:23
Decorrido o prazo de FABIO VILETE DE SOUZA em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de FABIO VILETE DE SOUZA em 29/01/2024
-
25/01/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
24/01/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VILETE DE SOUZA
-
24/01/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 06:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
20/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 19/01/2024
-
19/01/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VILETE DE SOUZA
-
19/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
19/01/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
19/12/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 07:17
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
-
18/12/2023 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
18/12/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
23/11/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VILETE DE SOUZA
-
23/11/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
23/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de FABIO VILETE DE SOUZA em 22/11/2023
-
04/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VILETE DE SOUZA
-
01/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 05:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
31/10/2023 19:01
Juntada a petição de Contestação
-
26/10/2023 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de FABIO VILETE DE SOUZA em 13/10/2023
-
11/10/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
10/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
09/10/2023 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VILETE DE SOUZA
-
03/10/2023 18:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO VILETE DE SOUZA
-
02/10/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
29/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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