TRT1 - 0101036-68.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
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06/06/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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25/05/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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25/05/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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25/05/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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25/05/2025 23:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DE PAULA DA CUNHA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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22/04/2025 21:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 23:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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02/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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02/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PAULA DA CUNHA
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02/04/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/04/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:15
Juntada a petição de Manifestação (Reitera RO)
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31/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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31/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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31/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PAULA DA CUNHA
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31/03/2025 13:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEANDRO DE PAULA DA CUNHA
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
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14/03/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 11/03/2025
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11/03/2025 08:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DA FAETEC)
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10/03/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/02/2025 23:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b60880 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 18.10.2019 ante o pronunciamento da prescrição e IMPROCEDENTE o pedido em face de DE SÁ SERVIÇOS LTDA e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LEANDRO DE PAULA DA CUNHA em face de VIGILIA BRASIL SERVIÇOS LTDA - ME e FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar as reclamadas, sendo a terceira de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Salários em atraso e adicional noturno (de 06/08/2022 a 23/10/2022); - Vale transporte da admissão a 23/10/2022 – R$ 11,00 por dia; - Saldo de salário (15 dias); - Aviso prévio (30 dias); - Férias proporcionais +1/3 (08/12); - 13º salário proporcional de 2022 (03/12) e 2023 (02/12 – conforme inicial) - FGTS não recolhidos + 40%; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; - Diferenças salariais com base no piso da função, como especificado acima na fundamentação; - Multa normativa pelo atraso salarial; - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação; Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Condena-se o réu na obrigação de retificar a data de admissão na CTPS obreira para 15/04/2023, considerando a projeção o aviso prévio, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 1.000,00.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela 1ª e 3ª reclamadas, no importe de R$ 700,00 (setecentos reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação em R$ 35.000,00.
Isenta a 3ª ré, por força do art. 790-A, I da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA - VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME -
19/02/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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19/02/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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19/02/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PAULA DA CUNHA
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19/02/2025 22:24
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DE PAULA DA CUNHA
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19/02/2025 22:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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19/02/2025 22:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DE PAULA DA CUNHA
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19/02/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/02/2025 21:33
Juntada a petição de Impugnação
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11/02/2025 16:36
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais (FAETEC))
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10/02/2025 15:34
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 11:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/02/2025 11:14
Juntada a petição de Impugnação
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07/02/2025 04:13
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2025 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/01/2025 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/01/2025 08:57
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/01/2025 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 17:49
Expedido(a) mandado a(o) FARLY SOUZA DA SILVA
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16/12/2024 17:49
Expedido(a) mandado a(o) CONCEICAO DE MARIA FERREIRA
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13/12/2024 12:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação FAETEC)
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05/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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22/11/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 18/11/2024
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 13/11/2024
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO DE PAULA DA CUNHA em 13/11/2024
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12/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de LEANDRO DE PAULA DA CUNHA em 11/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 08/11/2024
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30/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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29/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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29/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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29/10/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PAULA DA CUNHA
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29/10/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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29/10/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PAULA DA CUNHA
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29/10/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/10/2024 15:33
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 11:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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22/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/10/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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