TRT1 - 0100808-31.2023.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO FROUFE em 21/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a684e5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. PAULO ROBERTO MONTEIRO FROUFE 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS 2. PAULO ROBERTO MONTEIRO FROUFE Recurso de: PAULO ROBERTO MONTEIRO FROUFE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO / OUTROS DESCONTOS SALARIAIS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA/VOLUNTÁRIA.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / QUITAÇÃO.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477, §1º; Código de Processo Civil, artigo 487, inciso III, alínea 'b'.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO MONTEIRO FROUFE -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MONTEIRO FROUFE
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06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO ROBERTO MONTEIRO FROUFE
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27/02/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 15:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MONTEIRO FROUFE em 18/10/2024
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18/10/2024 09:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MONTEIRO FROUFE
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30/09/2024 11:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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18/09/2024 21:52
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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14/09/2024 20:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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29/08/2024 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 14:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/08/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MONTEIRO FROUFE
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19/08/2024 11:55
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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19/08/2024 11:55
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO MONTEIRO FROUFE - CPF: *36.***.*19-72 e não provido
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05/07/2024 17:25
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/07/2024 15:24
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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23/05/2024 19:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 21:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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25/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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