TRT1 - 0100745-73.2020.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c990c17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Transitado em julgado em 28/01/2025.
Pelo exposto, determino o ARQUIVAMENTO da presente ação, à luz dos arts. 178 e 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Proceda a Secretaria a transferência dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos presentes autos para o processo CumPrSe 0101239-93.2024.5.01.0247, Ato contínuo, expeçam-se os alvarás de transferência dos valores disponíveis para a conta judicial do processo CumSen 0101239-93.2024.5.01.0247.
Intimem-se as partes para ciência.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Espólio de Herondina Lima da Silva representado pelo Sr.
DIEGO DA SILVA MOURA e Sr.
RODRIGO DA SILVA MOURA -
30/01/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA MENDES em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de Espólio de Herondina Lima da Silva representado pelo Sr. DIEGO DA SILVA MOURA e Sr. RODRIGO DA SILVA MOURA em 28/01/2025
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA MENDES
-
05/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE HERONDINA LIMA DA SILVA REPRESENTADO PELO SR. DIEGO DA SILVA MOURA E SR. RODRIGO DA SILVA MOURA
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04/12/2024 09:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de Espólio de Herondina Lima da Silva representado pelo Sr. DIEGO DA SILVA MOURA e Sr. RODRIGO DA SILVA MOURA
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14/11/2024 11:29
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco ()
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30/10/2024 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA MENDES em 21/05/2024
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15/05/2024 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA MENDES
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08/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE HERONDINA LIMA DA SILVA REPRESENTADO PELO SR. DIEGO DA SILVA MOURA E SR. RODRIGO DA SILVA MOURA
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07/05/2024 09:45
Conhecido o recurso de Espólio de Herondina Lima da Silva representado pelo Sr. DIEGO DA SILVA MOURA e Sr. RODRIGO DA SILVA MOURA e provido em parte
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 16:12
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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26/03/2024 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/12/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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