TRT1 - 0100276-55.2024.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 21/03/2025
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATEUS GONCALVES ANASTACIO em 21/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100276-55.2024.5.01.0451 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: MATEUS GONCALVES ANASTACIO RECORRIDO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI Tomar ciência do v. acórdão #id:10c6725: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, deferindo ao autor a gratuidade de justiça.
No mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para, julgando procedente em parte o pedido, condenar o réu ao pagamento do período intervalar suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem repercussão nas demais verbas do contrato, na forma do novel art. 71 da CLT, aplicável à época da contratação, observados o divisor 220, a evolução salarial, os dias efetivamente trabalhados, os horários registrados nos controles de ponto e a Súmula 264 do TST, além de honorários advocatícios, ora fixados no importe de 15% sobre o valor da liquidação da sentença.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, bem como das alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, impõe-se a adoção: a) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento do imposto de renda deverá observar o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/2014 da Receita Federal.
Custas pelo réu, no valor de R$20,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, R$1.000,00.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declaro a natureza indenizatória da parcela deferida, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS GONCALVES ANASTACIO -
07/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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07/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS GONCALVES ANASTACIO
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18/02/2025 09:44
Conhecido o recurso de MATEUS GONCALVES ANASTACIO - CPF: *94.***.*01-90 e provido em parte
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18/12/2024 00:39
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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16/12/2024 16:17
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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27/11/2024 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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06/11/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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