TRT1 - 0101008-58.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:55
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100262-83.2021.5.01.0481
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDSON GOMES NOGUEIRA em 10/07/2025
-
02/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EDSON GOMES NOGUEIRA
-
01/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
01/07/2025 15:33
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
09/06/2025 17:22
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EDSON GOMES NOGUEIRA
-
03/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/06/2025 14:51
Iniciada a execução
-
23/05/2025 19:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1548aea proferida nos autos.
Vistos.
ACOLHO os cálculos que integram a certidão de Id. 65cac69, com atualização até 31/5/2025.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução e lançamento do registro da respectiva fase. Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada, remetendo-se para ativação do BACENJUD. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSON GOMES NOGUEIRA
-
08/05/2025 15:13
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/04/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EDSON GOMES NOGUEIRA
-
11/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDSON GOMES NOGUEIRA em 17/03/2025
-
17/03/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd81f47 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação oposta pela PETROBRAS S/A aos cálculos apresentados pelo requerente Edson Gomes Nogueira, nos termos da petição de id.dd23b02.
O requerente se manifesta na petição de id.3c98c20.
Manifestação da Contadoria do Juízo, id.8e71155. É o relatório. Extinção ou Suspensão da Execução A execução provisória trabalhista é uma etapa do processo que permite a efetivação da sentença ou do acórdão antes do seu trânsito em julgado.
Esse tipo de execução está prevista no Art. 899 da CLT, possibilitando a execução provisória até a fase de penhora.
Assim, não há motivação jurídica para a suspensão ou extinção da presente execução. Prescrição Bienal De acordo com o art. 8º, III, da Constituição Federal/88, as entidades Sindicais substituem processualmente toda a categoria dos trabalhadores, sindicalizados ou não. É a chamada legitimação extraordinária, não havendo necessidade de apresentação da lista de substituídos.
A ação ajuizada por sindicato interrompe a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, para posterior ajuizamento de ação individual.
No caso em tela, a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato interrompeu o prazo de prescrição para a ação individual, só voltando a contar a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva.
Assim, não há que se falar em prescrição.
PIDV Quitação Geral A adesão ao programa de demissão voluntária não implica quitação plena de parcelas trabalhistas.
O STF, no Tema 152, prevê que a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas do contrato em caso de adesão voluntária do empregado a um PDV, depende de que essa condição esteja expressamente prevista no acordo coletivo que aprovou o plano.
Verifica-se do documento, TRCT, id. ea63eef, ressalva quanto ao Termo Rescisório, que deverá fazer a quitação tão somente das parcelas ali registradas.
Nestes termos, o PIDV não tem o condão de dar ampla quitação quanto ao contrato de trabalho do requerente Edson Gomes Nogueira.
Dos Honorários Por se tratar de processo autônomo aquele no qual se pretende individualmente o implemento de título judicial firmado em ação coletiva, impõe-se acolher a pretensão de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do exequente.
Dos Juros Quanto os juros TRD na fase pré-judicial, assiste razão à impugnante.
Isso, porque é do entendimento deste juízo de que não se aplicam. Di
ante ao exposto, acolho em parte a impugnação oposta pela PETROBRAS S/A, nos termos da fundamentação supra.
Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para retificação dos cálculos, observando a presente decisão. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de março de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EDSON GOMES NOGUEIRA
-
06/03/2025 10:36
Proferida decisão
-
05/03/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/03/2025 14:31
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/01/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EDSON GOMES NOGUEIRA
-
16/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/11/2024 22:52
Juntada a petição de Impugnação
-
29/10/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/10/2024 10:35
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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