TRT1 - 0100561-90.2022.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:53
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 556cb1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o contido a #id:7d1cc7f verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente.Em havendo, voltem os autos conclusos. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO -
24/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO
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24/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/03/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/03/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ba52c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o requerente JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO para ciência de #id:7bbb711, devendo requerer o que for do seu interesse. .
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO -
14/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO
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14/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO em 10/03/2025
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28/02/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9a2a4 proferida nos autos.
AJUSTE DE ACORDO - PJe Registro o seguinte trecho do v. acórdão de #id:cca691d: "ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I – conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento quanto à homologação de acordo extrajudicial para determinar o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a publicação da certidão de julgamento para ciência das Partes e interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; II - conhecer do recurso de revista, por transcendência jurídica e por violação do art. 855-B da CLT; e III - no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando a decisão regional, homologar o acordo apresentado, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho.
Custas já fixadas pela sentença e mantidas." Em cumprimento às determinações contidas nos Ofícios Circulares TRT-SCR nº 38/2023 e TST-CGJT nº 9/2023, o processo está sendo migrado para a fase seguinte, registrando-se a presente decisão para ajuste estatístico, devendo ser sobrestado com o movimento 11014 - Suspensão por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação.
Cumprido integralmente o acordo, registre-se o pagamento, encerre-se a suspensão e voltem os autos conclusos para extinção do cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/02/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO
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21/02/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 18:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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21/02/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/02/2025 13:23
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 13:23
Transitado em julgado em 17/02/2025
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21/02/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2022 20:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/10/2022 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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06/10/2022 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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06/10/2022 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO em 21/09/2022
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22/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2022
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21/09/2022 13:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO
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08/09/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2022 15:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2022 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO em 02/09/2022
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26/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 06:46
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO
-
25/08/2022 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO em 22/08/2022
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23/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2022
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16/08/2022 14:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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06/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2022 01:11
Decorrido o prazo de JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO em 05/08/2022
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06/08/2022 01:11
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2022
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05/08/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO
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05/08/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2022 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 153,05
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05/08/2022 12:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2022 12:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO
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05/08/2022 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 10:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
04/08/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO
-
04/08/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/08/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/08/2022 09:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição ratificando os termos da minuta)
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29/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO
-
28/07/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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14/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO em 13/07/2022
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11/07/2022 21:00
Juntada a petição de Manifestação (manifesdtação ratificação)
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06/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
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06/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ ASSIS DO NASCIMENTO
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05/07/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/07/2022 14:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/07/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/06/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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