TRT1 - 0100543-06.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:28
Expedido(a) alvará a(o) WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS
-
04/09/2025 19:28
Expedido(a) alvará a(o) WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS
-
04/09/2025 16:23
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 68,97)
-
04/09/2025 16:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 37,56)
-
04/09/2025 16:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 286,76)
-
28/08/2025 15:37
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS em 23/07/2025
-
11/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP
-
09/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS
-
09/07/2025 12:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP
-
08/07/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/07/2025 13:24
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/06/2025 18:22
Expedido(a) alvará a(o) WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS
-
06/06/2025 15:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 34b71c5) para Impugnação
-
06/06/2025 15:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 60,74)
-
06/06/2025 15:47
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 80,00)
-
06/06/2025 15:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 212,94)
-
06/06/2025 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 579,73)
-
05/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP em 04/06/2025
-
29/05/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP
-
26/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS
-
26/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/05/2025 16:31
Iniciada a execução
-
23/05/2025 16:31
Encerrada a conclusão
-
17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/05/2025 15:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP
-
12/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS
-
12/05/2025 11:11
Homologada a liquidação
-
09/05/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/04/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS em 02/04/2025
-
20/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100543-06.2023.5.01.0243 : WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS : CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de impugnação.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS -
19/03/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS
-
16/03/2025 12:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100543-06.2023.5.01.0243 : WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS : CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado para, no prazo comum de 08 dias, impugnar cálculos, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros apontados id cfce2b7 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP -
11/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP
-
09/03/2025 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS em 26/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfce2b7 proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que houve alteração do julgado, ante o acórdão #id:c469fdd, abaixo transcrito: ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, Wesley Carlos Costa de Jesus, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a sentença, julgar procedente, em parte, o conjunto de pedidos, condenando o reclamado, Centro Sul Comércio Atacadista de Carnes Ltda., ao pagamento, em 8 dias, conforme for apurado em liquidação, de horas extras com adicional de 50%, como tais consideradas as trabalhadas além da 12ª (décima segunda) diária a partir de 29/5/2022, inclusive, dia em que a jornada passou a ser cumprida a partir das 21h 30min, observados os registros contidos nos controles de ponto e a redução ficta da hora noturna.
Por habituais, as horas extras integram o salário e se projetam, pela média física (TST, súmula 347), na base de cálculo do repouso remunerado (Lei 605/49, artigo 7°, alínea "a"; e súmula 172 do Col.
TST), das férias com 1/3 (CLT, artigo 142, § 5°), de gratificação natalina (Lei 4.090, artigos 1° e 3°; e súmula 45, TST), no aviso prévio (CLT, artigo 487, § 5º), nas contribuições ao FGTS e, em decorrência, na indenização compensatória de 40%.
Para os efeitos do artigo 832, § 3º, da CLT, declarar que das verbas ora asseguradas à parte reclamante sujeitam-se à incidência da contribuição previdenciária as que são a seguir indicadas: horas extras e repercussões no descanso semanal remunerado e na gratificação natalina, ante o previsto no artigo 28, I, §§ 7º e 9º, letra "d", da Lei 8.212/1991 (e Decreto Federal nº 3.048/1999, artigo 214 e seguintes), devendo cada parte arcar com sua cota (TST, súmula 368, item II).
Imposto de renda a ser apurado de acordo com o critério fixado na súmula 368, item VI, do Colendo TST, e na súmula 17 deste Regional.
Atualização de acordo com a decisão conjunta nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, vale dizer, IPCA-e mensal (IPCA-15/IBGE), acrescidos dos juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre o vencimento da obrigação e a data anterior à da distribuição do feito; e, na fase judicial, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
Além disso, condena-se, o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor que resultar da liquidação, nos termos do artigo 791-A, § 2º, incisos I até IV, da CLT, além de fixar-se que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante têm como base de cálculo a parcela dos pleitos atingidos pelo insucesso.
Por fim, arbitra-se à condenação o importe de R$ 4.000,00, sobre os quais as custas processuais provisórias são fixadas em R$ 80,00, pela reclamada (CLT, artigo 789, IV c/c § 2º; IN/TST 3/1993), diante da inversão do ônus da sucumbência ora pronunciada, tudo nos termos da fundamentação. Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados. Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
LMP NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP -
17/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP
-
17/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS
-
17/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/02/2025 12:08
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 12:08
Transitado em julgado em 04/02/2025
-
14/02/2025 12:07
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/02/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/07/2024 17:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/06/2024 21:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP
-
29/05/2024 19:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS sem efeito suspensivo
-
02/05/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP em 30/04/2024
-
30/04/2024 20:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP
-
16/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS
-
16/04/2024 10:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 355,54
-
16/04/2024 10:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS
-
16/04/2024 10:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS
-
16/04/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/04/2024 10:13
Convertido o julgamento em diligência
-
14/03/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
11/03/2024 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/02/2024 22:11
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
20/02/2024 13:42
Audiência de instrução realizada (20/02/2024 11:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/10/2023 09:24
Juntada a petição de Réplica
-
10/10/2023 12:56
Audiência de instrução designada (20/02/2024 11:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/10/2023 12:56
Audiência una realizada (10/10/2023 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/10/2023 01:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/10/2023 21:44
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2023 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS em 14/07/2023
-
11/07/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS
-
08/07/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS
-
08/07/2023 09:54
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO SUL COMERCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA - EPP
-
07/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY CARLOS COSTA DE JESUS
-
06/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:01
Audiência una designada (10/10/2023 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/07/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/07/2023 14:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
04/07/2023 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/07/2023 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101100-06.2022.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago de Oliveira Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 08:36
Processo nº 0100162-21.2025.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone de Carvalho Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 15:12
Processo nº 0100504-60.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina de Araujo Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 17:18
Processo nº 0100382-25.2023.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato da Silva Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2023 16:40
Processo nº 0100224-98.2023.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arivaldo Ureuei dos Santos Falcao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2023 16:17