TRT1 - 0100224-98.2023.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/03/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b75d9de proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI (MASSA FALIDA DE) Recorrido(a)(s): JOICE DE OLIVETTI RAMOS RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, id. 36c0fbd (Súmula 86/TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477; Lei nº 11101/2005.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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24/01/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOICE DE OLIVETTI RAMOS RODRIGUES em 23/10/2024
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22/10/2024 11:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOICE DE OLIVETTI RAMOS RODRIGUES
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09/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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16/09/2024 11:56
Conhecido em parte o recurso de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI - CNPJ: 68.***.***/0001-10 e não provido
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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02/07/2024 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 16:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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19/06/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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