TRT1 - 0100699-35.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL DUARTE PACHECO em 01/09/2025
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01/09/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DUARTE PACHECO
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18/08/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER BANDEIRANTES EIRELI - ME
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13/08/2025 11:16
Conhecido o recurso de AUTO CENTER BANDEIRANTES EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-09 e provido
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11/07/2025 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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09/07/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/07/2025 18:40
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 06 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/06/2025 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCELO SEGAL
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25/06/2025 08:50
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e1b97 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DUARTE PACHECO -
25/03/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO CENTER BANDEIRANTES EIRELI - ME em 18/03/2025
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL DUARTE PACHECO em 18/03/2025
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06/03/2025 15:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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06/03/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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06/03/2025 15:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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06/03/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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24/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO CENTER BANDEIRANTES EIRELI - ME
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24/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DUARTE PACHECO
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20/02/2025 12:43
Conhecido o recurso de DANIEL DUARTE PACHECO - CPF: *16.***.*55-20 e não provido
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19/02/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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26/12/2024 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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01/10/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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