TRT1 - 0100181-67.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CCPN
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28/04/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO LUIS RODRIGUES REIS sem efeito suspensivo
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01/04/2025 19:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONSORCIO CCPN em 31/03/2025
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31/03/2025 23:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c44315 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em 14 de março de dois mil e vinte e cinco a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alega o autor, ora embargante, que a sentença prolatada em 02/09/2024 merece ser esclarecida já que padece de omissão. Ele afirma que a sentença é omissa já que o Juízo não apreciou seu requerimento de integração do adicional de Periculosidade nas parcelas deferidas na sentença. Ocorre que o único pedido deferido na sentença foi a multa prevista no art. 477 § 8º da CLT, parcela que tem como base de cálculo o salário básico do empregado e não a sua remuneração.
Logo, o adicional de periculosidade não integra sua base de cálculo. Logo, não há omissão a ser suprida já que a parcela postulada possui base de cálculo fixada em Lei que não abrange a integração do adicional de periculosidade. O TRCT demonstra que as verbas rescisórias foram calculadas com base na última remuneração (salário acrescido do adicional de periculosidade) recebida pelo autor.
Logo, já houve a devida integração, não havendo o Juízo sobre o que se manifestar. Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói REJEITA os embargos declaratórios apresentados pela parte autora, passando esta decisão a integrar a sentença. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CCPN -
17/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CCPN
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17/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS RODRIGUES REIS
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17/03/2025 08:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO LUIS RODRIGUES REIS
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27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS RODRIGUES REIS em 26/02/2025
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25/02/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/02/2025 11:21
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 384bef8) para Manifestação
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24/02/2025 20:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce64402 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte RÉ dos Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
BGAM NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIS RODRIGUES REIS -
17/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS RODRIGUES REIS
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17/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/02/2025 02:49
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 07/02/2025
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14/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO CCPN em 13/12/2024
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10/12/2024 20:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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29/11/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CCPN
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29/11/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS RODRIGUES REIS
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29/11/2024 08:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 104,30
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29/11/2024 08:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO LUIS RODRIGUES REIS
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29/11/2024 08:40
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO LUIS RODRIGUES REIS
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27/11/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/11/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/11/2024 16:12
Convertido o julgamento em diligência
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25/11/2024 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/11/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/11/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 13/11/2024
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 13/11/2024
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CCPN
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07/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS RODRIGUES REIS
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28/10/2024 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 16:17
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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24/10/2024 15:02
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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23/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/10/2024 15:42
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/09/2024 01:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 05/09/2024
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27/08/2024 16:26
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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26/08/2024 12:02
Audiência de instrução realizada (26/08/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/08/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS RODRIGUES REIS
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12/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/06/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL VIANA ALVARENGA
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05/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS RODRIGUES REIS
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04/06/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 11:27
Audiência de instrução designada (26/08/2024 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/05/2024 11:27
Audiência una realizada (29/05/2024 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/05/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 19:01
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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10/03/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS RODRIGUES REIS
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10/03/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS RODRIGUES REIS
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10/03/2024 14:59
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO CCPN
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09/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS RODRIGUES REIS
-
08/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:22
Audiência una designada (29/05/2024 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/03/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/02/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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