TRT1 - 0100554-71.2023.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:11
Expedido(a) ofício a(o) JUCEMG
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10/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDREZA SOUZA MADEIRA em 09/07/2025
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10/06/2025 08:48
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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09/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SOUZA MADEIRA
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09/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SOUZA MADEIRA
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06/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/04/2025 11:58
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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28/01/2025 10:49
Registrada a inclusão de dados de EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/01/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/01/2025 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 10:04
Expedido(a) mandado a(o) EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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04/12/2024 10:57
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/10/2024 03:22
Decorrido o prazo de EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 23/10/2024
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11/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/09/2024 09:31
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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27/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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27/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SOUZA MADEIRA
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26/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/08/2024
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30/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDREZA SOUZA MADEIRA em 29/08/2024
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29/08/2024 13:48
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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07/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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06/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SOUZA MADEIRA
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06/08/2024 12:16
Iniciada a execução
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06/08/2024 12:16
Transitado em julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/08/2024
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09/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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27/06/2024 08:01
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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26/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID effb7eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.O valor da condenação é de R$ 9.968,96 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 8.578,88 líquidos devido à parte autora, R$ 329,34 devidos à Previdência Social e R$ 195,47 a título de custas devidas pela RÉ.Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.Após o trânsito em julgado, oficie-se à DRT/RJ, INSS, CEF/PIS, CEF/FGTS e DRF/RJ, para as providências cabíveis.Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento da obrigação de anotação da CTPS autoral, devendo, no caso de recusa da ré, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SOUZA MADEIRA
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25/06/2024 08:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,47
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25/06/2024 08:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDREZA SOUZA MADEIRA
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25/06/2024 08:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREZA SOUZA MADEIRA
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27/05/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/05/2024 13:54
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2024 13:25 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2024 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2024 10:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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20/02/2024 10:07
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 13:25 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 08:08
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2024 13:05 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/10/2023 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA N/P DANIELE CORREIA RODRIGUES
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04/10/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2023
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04/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/10/2023 13:54
Expedido(a) mandado a(o) EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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03/10/2023 13:54
Expedido(a) edital a(o) EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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03/10/2023 12:10
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2024 13:05 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 12:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/10/2023 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/10/2023 13:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANDREZA SOUZA MADEIRA em 29/06/2023
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22/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 10:37
Expedido(a) notificação a(o) EMPADA MINEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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21/06/2023 10:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2023 13:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA SOUZA MADEIRA
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21/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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20/06/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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