TRT1 - 0101073-98.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES LEITE DOS SANTOS
-
19/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/06/2025 15:04
Iniciada a execução
-
06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de CMN IDIOMAS LTDA em 05/06/2025
-
23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de NICOLAS DE ARAUJO MORAES em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLOVIS MORAES FILHO em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de THAMIRES LEITE DOS SANTOS em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101073-98.2024.5.01.0073 : THAMIRES LEITE DOS SANTOS : CMN IDIOMAS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CMN IDIOMAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de ID. 7f3a679, e para o pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CMN IDIOMAS LTDA -
13/05/2025 11:01
Expedido(a) edital a(o) NICOLAS DE ARAUJO MORAES
-
13/05/2025 11:01
Expedido(a) edital a(o) CLOVIS MORAES FILHO
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13/05/2025 11:01
Expedido(a) edital a(o) CMN IDIOMAS LTDA
-
13/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES LEITE DOS SANTOS
-
13/05/2025 09:17
Homologada a liquidação
-
07/05/2025 18:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de NICOLAS DE ARAUJO MORAES em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLOVIS MORAES FILHO em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CMN IDIOMAS LTDA em 06/05/2025
-
11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101073-98.2024.5.01.0073 : THAMIRES LEITE DOS SANTOS : CMN IDIOMAS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CMN IDIOMAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da planilha de cálculos da parte autora no ID. 787cae0, e para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CMN IDIOMAS LTDA -
10/04/2025 09:22
Expedido(a) edital a(o) NICOLAS DE ARAUJO MORAES
-
10/04/2025 09:22
Expedido(a) edital a(o) CLOVIS MORAES FILHO
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10/04/2025 09:22
Expedido(a) edital a(o) CMN IDIOMAS LTDA
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09/04/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7253aef proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 2 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 3 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 4 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. \ apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES LEITE DOS SANTOS -
24/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES LEITE DOS SANTOS
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24/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/03/2025 09:25
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 09:25
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de NICOLAS DE ARAUJO MORAES em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLOVIS MORAES FILHO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CMN IDIOMAS LTDA em 21/03/2025
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de THAMIRES LEITE DOS SANTOS em 19/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101073-98.2024.5.01.0073 : THAMIRES LEITE DOS SANTOS : CMN IDIOMAS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CMN IDIOMAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID. 2d44b24, dispositivo transcrito abaixo: "Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por THAMIRES LEITE DOS SANTOS, em face de CMN IDIOMAS LTDA, CLOVIS MORAES FILHO e NICOLAS DE ARAUJO MORAES, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para condenar os reclamados solidariamente ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 1.176,89, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 58.844,72 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT) Intimem-se as partes do teor desta sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CMN IDIOMAS LTDA -
07/03/2025 08:47
Expedido(a) edital a(o) NICOLAS DE ARAUJO MORAES
-
07/03/2025 08:47
Expedido(a) edital a(o) CLOVIS MORAES FILHO
-
07/03/2025 08:47
Expedido(a) edital a(o) CMN IDIOMAS LTDA
-
06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES LEITE DOS SANTOS
-
27/02/2025 15:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.176,89
-
27/02/2025 15:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de THAMIRES LEITE DOS SANTOS
-
25/02/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/02/2025 12:51
Audiência una realizada (25/02/2025 12:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de CMN IDIOMAS LTDA em 30/01/2025
-
19/12/2024 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de NICOLAS DE ARAUJO MORAES em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de CLOVIS MORAES FILHO em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de CMN IDIOMAS LTDA em 06/12/2024
-
02/12/2024 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 11:09
Expedido(a) edital a(o) NICOLAS DE ARAUJO MORAES
-
27/11/2024 11:09
Expedido(a) edital a(o) CLOVIS MORAES FILHO
-
27/11/2024 11:09
Expedido(a) edital a(o) CMN IDIOMAS LTDA
-
27/11/2024 11:09
Expedido(a) mandado a(o) CMN IDIOMAS LTDA
-
27/11/2024 11:09
Expedido(a) mandado a(o) CMN IDIOMAS LTDA
-
27/11/2024 09:24
Audiência una designada (25/02/2025 12:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 09:24
Audiência una realizada (27/11/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de NICOLAS DE ARAUJO MORAES em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLOVIS MORAES FILHO em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CMN IDIOMAS LTDA em 24/10/2024
-
11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de THAMIRES LEITE DOS SANTOS em 10/10/2024
-
02/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS DE ARAUJO MORAES
-
02/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS MORAES FILHO
-
02/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CMN IDIOMAS LTDA
-
02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES LEITE DOS SANTOS
-
01/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
01/10/2024 10:13
Audiência una designada (27/11/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 10:12
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
01/10/2024 10:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES LEITE DOS SANTOS
-
09/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/09/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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