TRT1 - 0100075-60.2024.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMILY ARAUJO SILVA em 09/07/2025
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27/06/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) HK LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS LTDA
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24/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS
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24/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EMILY ARAUJO SILVA
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12/06/2025 09:06
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HK LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 / null
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12/06/2025 09:06
Conhecido em parte o recurso de HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS - CNPJ: 31.***.***/0001-65 e provido em parte
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27/05/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 18:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 18:23
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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08/05/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/04/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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31/03/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6378d01 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: HK LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS LTDA RECORRIDO: EMILY ARAUJO SILVA, HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que ao interpor o recurso ordinário a parte recorrente (HK LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA) não efetuou o devido preparo.
Com o objetivo de ver seu apelo analisado, a recorrente apresentou pedido de deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, sob a alegação de que não tem como arcar com o preparo do recurso ordinário.
Analiso.
Não se olvida que a gratuidade de justiça pode ser concedida ao empregador pessoa jurídica.
Contudo, para que seja deferido o requerimento não basta simples alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais, há de estar comprovada pela recorrente, de forma inequívoca, a incapacidade econômica de arcar com as despesas do processo.
Este inclusive é o entendimento do C.
TST, sedimentado na Súmula 463, Item "II", abaixo: SÚMULA Nº 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
No caso concreto, não cuidou a parte recorrente de trazer aos autos documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência financeira, não se prestando a tal fim os documentos já acostados.
Por tais fundamentos, INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Contudo, com a vigência do CPC de 2015, o Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item "II" na OJ-269 da SDI-1, que assim dispõe: ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269 do TST.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015)-Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 (...) II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Desta forma, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e concedo ao recorrente (HK LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA) o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o preparo, sob pena de deserção do recurso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para a elaboração do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HK LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS LTDA -
24/03/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) HK LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS LTDA
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24/03/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 06:49
Convertido o julgamento em diligência
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19/03/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100075-60.2024.5.01.0452 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 54 na data 14/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021500300886000000115808583?instancia=2 -
14/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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