TRT1 - 0218600-96.1994.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:45
Arquivados os autos definitivamente
-
26/03/2025 02:52
Decorrido o prazo de EDEZIO URBANO DE FREITAS em 25/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0218600-96.1994.5.01.0243 : EDEZIO URBANO DE FREITAS : CILFER REPAROS NAVAIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDEZIO URBANO DE FREITAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Tomar ciência da Sentença de id:c43fe2b no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDEZIO URBANO DE FREITAS -
11/03/2025 13:07
Expedido(a) edital a(o) EDEZIO URBANO DE FREITAS
-
11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CILFER REPAROS NAVAIS LTDA em 10/03/2025
-
08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDEZIO URBANO DE FREITAS em 07/03/2025
-
28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de EDEZIO URBANO DE FREITAS em 27/02/2025
-
18/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CILFER REPAROS NAVAIS LTDA
-
18/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EDEZIO URBANO DE FREITAS
-
18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c43fe2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
Devidamente intimado em 08/07/2013, para indicação de meios ao prosseguimento da execução, o exequente quedou-se inerte, quanto à indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório, em 27/06/2015, somando mais de dez anos sem requerimento da parte indicando meios de prosseguir com a execução.
E ainda, a parte exequente não cumpriu o artigo 6º do Ato 1/GCGJT, de 1/2/2012, deixando de anexar ao seu requerimento, datado de 21/01/2025, a Certidão de Crédito Trabalhista.
Indefiro, assim, o requerimento de desarquivamento do processo em referência para prosseguimento da execução.
A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde o término da suspensão de um ano previsto no artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, permanecendo inerte a parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência às partes aos cuidados de seus patronos e ao autor, através de notificação postal, no prazo de 08 dias.
Caso negativa a intimação, defere-se, desde já, a intimação por edital.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Renajud, Serasajud, BNDT, CNIB), se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE.
LMP ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDEZIO URBANO DE FREITAS -
17/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) EDEZIO URBANO DE FREITAS
-
17/02/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
11/02/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/02/2025 12:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/1994
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010300-73.2007.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nivaldo Ferreira de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2007 00:00
Processo nº 0100681-86.2021.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Goncalves de Lacerda Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2021 00:14
Processo nº 0101059-41.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan de Andrade Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2022 10:51
Processo nº 0100951-14.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de SA Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2023 11:44
Processo nº 0100951-14.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 13:30