TRT1 - 0100322-11.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 17:13
Arquivados os autos definitivamente
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10/05/2025 17:11
Transitado em julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 08/05/2025
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09/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LOHANA FERRE BARBOSA em 08/05/2025
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05/05/2025 09:56
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 28/04/2025
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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22/04/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) LOHANA FERRE BARBOSA
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22/04/2025 22:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.179,83
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22/04/2025 22:24
Indeferida a petição inicial
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22/04/2025 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/05/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/04/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/04/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/04/2025 16:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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09/04/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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09/04/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) LOHANA FERRE BARBOSA
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09/04/2025 23:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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09/04/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/04/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/04/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/04/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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06/04/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 27/03/2025
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27/03/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/03/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de LOHANA FERRE BARBOSA em 17/03/2025
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15/03/2025 00:53
Decorrido o prazo de LOHANA FERRE BARBOSA em 14/03/2025
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14/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/03/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 21:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a05a283 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos do artigo 300 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que haja probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Além da satisfação desses dois requisitos, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
Considerando que a decisão liminar proferida no juízo cível sob o ID nd8dc31a deixou evidenciada a demissão em massa ocorrida no caso da reclamada, quando do rompimento unilateral do contrato de prestação de serviços entre a ré e o Município de Casimiro de Abreu, deixando dezenas de trabalhadores sem recebimento de suas verbas rescisórias e recolhimentos de FGTS.
Sem contar que a própria liminar determinou o repasse financeiro à reclamada de valores relativos ao mês de janeiro/2025, visando ao pagamento prioritário, dentre outros, das verbas rescisórias de seus funcionários.
Cabe ainda salientar que a reclamante fez comprovar nos autos o pagamento pela reclamada de vários prestadores de serviços, nos quais a obreira não se inclui, razão pela qual verifico que há mais do que verossimilhança das alegações da autora, sendo presumível o perigo da demora, pois os trabalhadores em geral tem no seu trabalho a única fonte de renda, ainda mais a autora, que se encontra em atual estado gravídico.
Tenho, portanto, por preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC, razão pela qual defiro a tutela de urgência, para determinar o arresto cautelar do valor de R$ 58.991,35 em face da reclamada SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS, visando à garantia da quantia cobrada na presente demanda.
Ative-se o Sisbajud.
No mais, aguardem as partes a audiência designada.
MACAE/RJ, 06 de março de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOHANA FERRE BARBOSA -
06/03/2025 22:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LOHANA FERRE BARBOSA
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06/03/2025 10:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LOHANA FERRE BARBOSA
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05/03/2025 00:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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05/03/2025 00:30
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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05/03/2025 00:30
Expedido(a) intimação a(o) LOHANA FERRE BARBOSA
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05/03/2025 00:29
Encerrada a conclusão
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03/03/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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03/03/2025 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/02/2025 13:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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