TRT1 - 0101182-72.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PROENCA DO NASCIMENTO
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01/04/2025 21:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO ZELY FIGUEIREDO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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01/04/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA PROENCA DO NASCIMENTO em 24/03/2025
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19/03/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf831e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARIA EDUARDA PROENCA DO NASCIMENTO em face de RICARDO ZELY FIGUEIREDO, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para: a) reconhecer e declarar a existência de vínculo jurídico de emprego entre as partes com data de início em 01/06/2020 e data de término em 27/02/2023 acrescida da projeção do aviso prévio de 36 dias, na função de auxiliar de serviços gerais, mediante recebimento de salário mensal inicial de R$ 1.045,00, como apontado na inicial e não elidido por prova em contrário; b) declarar como modalidade de ruptura do contrato a dispensa sem justa causa; c) condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas: aviso prévio indenizado (36 dias), saldo salarial (27 dias), 13º salário de 2021 e 2022, 13º salário proporcional de 2020 (06/12) e de 2023 (03/12), férias vencidas em dobro acrescidas do terço constitucional dos períodos de 2020/2021 e 2021/2022 e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (10/12). Como consequência do reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, são devidos os depósitos de FGTS à reclamante, relativos a todo período contratual reconhecido, nos termos do art. 7º, III, da CF/88 e art. 15 da Lei 8036/91; d) condenar a ré a realizar o depósito de FGTS no montante de 8% da remuneração mensal auferida pela reclamante durante o pacto laboral, na conta vinculada da parte autora.
Deve ser feito, ainda, o depósito da indenização de 40% pela ruptura sem justa causa do pacto por iniciativa do reclamado, tudo no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00 (limitada a 30 dias – artigo 536, §1º do CPC), devendo comprovar nos autos no mesmo prazo.
No mesmo prazo e sob a incidência da mesma multa, deverá a ré entregar ao autor os documentos necessários à liberação do FGTS.
Comprovado nos autos o depósito sem a entrega ao autor dos documentos, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para saque do FGTS pela parte autora; e) condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais considerando os valores recebidos apontados pela autora na inicial, bem como o piso estadual nas leis estaduais juntadas aos autos, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e respectiva indenização de 40%; f) condenar o réu a proceder à anotação do vínculo empregatício na CTPS da obreira (01/06/2020 a 27/02/2023 com projeção do aviso prévio de 36 dias), bem como a evolução salarial prevista no piso estadual juntado aos autos, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (limitada a 30 dias).
Caso o reclamado não cumpra a obrigação de fazer, deverá a Secretaria proceder a respectiva anotação, nos termos do artigo 39 da CLT. Neste caso, observe-se a Secretaria que a anotação deverá ser feita sem aposição no documento de qualquer referência ao presente processo; g) condenar a ré ao pagamento da indenização por dano moral no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido à autora e ao réu os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença e honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes.
Fica suspensa a exigibilidade da parcela honorária devida pela parte autora. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas, pela ré, no importe de R$ 800,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, isento em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Providencie a Secretaria da Vara a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ZELY FIGUEIREDO DE CARVALHO -
07/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ZELY FIGUEIREDO DE CARVALHO
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07/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PROENCA DO NASCIMENTO
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07/03/2025 16:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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07/03/2025 16:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA EDUARDA PROENCA DO NASCIMENTO
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07/03/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO ZELY FIGUEIREDO DE CARVALHO
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07/03/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA PROENCA DO NASCIMENTO
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28/02/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA PROENCA DO NASCIMENTO em 27/02/2025
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27/02/2025 21:02
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PROENCA DO NASCIMENTO
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20/02/2025 13:45
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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19/02/2025 21:30
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PROENCA DO NASCIMENTO
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07/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ZELY FIGUEIREDO DE CARVALHO
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07/08/2024 11:14
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ZELY FIGUEIREDO DE CARVALHO
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06/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PROENCA DO NASCIMENTO
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06/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:08
Audiência una por videoconferência cancelada (12/08/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/08/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA PROENCA DO NASCIMENTO em 27/06/2024
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25/06/2024 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ZELY FIGUEIREDO DE CARVALHO
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18/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PROENCA DO NASCIMENTO
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18/06/2024 11:02
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RICARDO ZELY FIGUEIREDO DE CARVALHO
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18/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PROENCA DO NASCIMENTO
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18/06/2024 10:53
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/06/2024 10:52
Audiência una por videoconferência cancelada (08/07/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/06/2024 10:45
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/06/2024 21:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ZELY FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
06/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PROENCA DO NASCIMENTO
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06/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:48
Audiência una por videoconferência cancelada (21/06/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/06/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/06/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 08:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 16:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RICARDO ZELY FIGUEIREDO DE CARVALHO
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10/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PROENCA DO NASCIMENTO
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06/05/2024 13:23
Audiência una por videoconferência designada (21/06/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/05/2024 13:23
Audiência una por videoconferência cancelada (24/10/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/04/2024 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2024 12:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/04/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2024 09:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RICARDO ZELY FIGUEIREDO DE CARVALHO
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03/04/2024 15:04
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
03/04/2024 15:04
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/11/2023 00:59
Decorrido o prazo de RICARDO ZELY FIGUEIREDO DE CARVALHO em 31/10/2023
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26/09/2023 12:14
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO ZELY FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/07/2023 16:22
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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27/07/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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