TRT1 - 0120800-17.2007.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALDINES DA CONCEICAO RIBEIRO em 10/06/2025
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ROBERTO LOPES DA ROCHA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL GOMES DA SILVA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de POUSADA ALTO ASTRAL LTDA - ME em 28/05/2025
-
26/05/2025 11:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 14:05
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIAO ROBERTO LOPES DA ROCHA
-
14/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GOMES DA SILVA
-
14/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDINES DA CONCEICAO RIBEIRO
-
14/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ALTO ASTRAL LTDA - ME
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14/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA
-
25/03/2025 12:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIA TANIA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 07:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA em 13/03/2025
-
27/02/2025 16:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad9221a proferido nos autos.
A executada , LUCIA TANIA DA SILVA e 2a4373f ingressou com embargos à execução em id:2a4373f .
Entretanto , não o juízo não esta garantido.
Todavia, em razão da matéria, as alegações serão analisadas como simples petição.
A executada argui que fora deferida a penhora correspondente a 10% sobre os seus proventos mensais, alegando nulidade da penhora, uma vez que realizada sobre crédito de natureza alimentar Passo a decidir.
Inicialmente, destaca-se que no Direito não há direito absoluto.
No que tange à penhora de proventos, esta não é diferente.
O exame da configuração ou não de direito líquido e certo passa pela interpretação sistemática do ordenamento jurídico, em especial , o Código de Processo Civil de 2015.
Segundo a nova disciplina legal, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nas hipóteses em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado.
Trata-se de inovação introduzida pelo novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o CPC de 1973 excepcionava a possibilidade de penhora de vencimentos apenas nos casos de prestação de alimentos.
Com a nova previsão legal, admite-se a constrição também para o pagamento de crédito trabalhista, porque se insere no conceito amplo de prestação alimentícia "independentemente de sua origem", como consta no dispositivo.
Isso tudo indica que, sob a atual norma processual, a satisfação do crédito trabalhista tem absoluta prioridade, inserindo-se na exceção do art. 833, § 2º, do CPC/2015.
Deve ser observado apenas que o desconto estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do artigo 529 do mesmo diploma legal.
Desta feita, não está configurada nenhuma ilegalidade na constrição de 10% dos valores dos proventos do executado destinados à quitação de débito trabalhista.
Ademais, ressalvo, que a presente ação já possui aproximadamente 18 anos , ou seja, há grave ofensa à razoável duração do processo.
Foram realizados todos os meios de constrição nos autos sem êxito (Bacenjud, Renajud e Infojud).
Assim, a penhora parcial dos proventos do executado é meio extremo e necessário para garantia da execução do crédito trabalhista.
Desta forma, o Executado apenas demonstra sua intenção de não ter alterado seu padrão de vida em detrimento da quitação da obrigação trabalhista devida nos autos.
Desta forma, deve ser mantida a penhora sobre os proventos.
Cumpra-se o comando de id - 262d43 .
Intimem-se as partes. NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA -
21/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA TANIA DA SILVA
-
21/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA
-
21/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:57
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 2a4373f) para Manifestação
-
21/02/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/02/2025 15:57
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 07:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de DANIEL GOMES DA SILVA em 10/12/2024
-
10/12/2024 13:45
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GOMES DA SILVA
-
29/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA
-
29/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/09/2024 19:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
22/08/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA em 01/08/2024
-
11/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA
-
09/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/06/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA em 13/06/2024
-
27/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA
-
26/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
02/02/2024 07:53
Audiência de conciliação (execução) realizada (01/02/2024 08:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/01/2024 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
10/01/2024 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
10/01/2024 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
10/01/2024 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
01/01/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA
-
01/01/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO ROBERTO LOPES DA ROCHA
-
01/01/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA TANIA DA SILVA
-
01/01/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GOMES DA SILVA
-
01/01/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VALDINES DA CONCEICAO RIBEIRO
-
01/01/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) POUSADA ALTO ASTRAL LTDA - ME
-
01/01/2024 15:52
Audiência de conciliação (execução) designada (01/02/2024 08:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/01/2024 15:51
Audiência de conciliação (execução) cancelada (01/02/2024 08:35 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/01/2024 15:51
Audiência de conciliação (execução) designada (01/02/2024 08:35 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA em 10/10/2023
-
03/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 07:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA
-
20/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ROBERTO LOPES DA ROCHA em 19/07/2023
-
12/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 17:43
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIAO ROBERTO LOPES DA ROCHA
-
06/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/05/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA em 12/05/2023
-
28/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA em 27/04/2023
-
10/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 06:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA
-
09/03/2023 06:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA
-
14/12/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA em 17/10/2022
-
23/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA
-
06/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2021 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
30/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA em 29/04/2021
-
05/04/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
10/03/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA
-
13/05/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 08:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/01/2020 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Requer o prosseguimento da execução)
-
11/12/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 15:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO ROBERTO LOPES DA ROCHA em 04/11/2019
-
05/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de LUCIA TANIA DA SILVA em 04/11/2019
-
27/10/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Edital em 24/10/2019
-
27/10/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
-
27/10/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 11:54
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
03/10/2019 11:48
Registrada a inclusão de dados de LUCIA TANIA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/10/2019 11:48
Registrada a inclusão de dados de VALDINES DA CONCEICAO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/10/2019 11:48
Registrada a inclusão de dados de SEBASTIAO ROBERTO LOPES DA ROCHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/10/2019 11:48
Registrada a inclusão de dados de POUSADA ALTO ASTRAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/06/2019 00:21
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA ELEODORO FERREIRA em 26/06/2019 23:59:59
-
29/05/2019 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 15:22
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
17/05/2019 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Requer o prosseguimento da execução)
-
10/05/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 15:53
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
14/08/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 11:36
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/07/2018 11:36
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
20/07/2018 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2018 20:26
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/07/2018 00:46
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO PINHEIRO RIBEIRO em 05/07/2018 23:59:59
-
22/06/2018 10:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
-
22/06/2018 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2018 16:23
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2007
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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