TRT1 - 0100964-10.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:42
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 14:42
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 24/03/2025
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALERIO FERREIRA COELHO DE SOUZA em 24/03/2025
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12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a674e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por VALÉRIO FERREIRA COELHO DE SOUZA em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes.
Fica suspensa a exigibilidade da parcela honorária devida pela parte autora. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.266,17, calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta na forma da lei. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
07/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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07/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO FERREIRA COELHO DE SOUZA
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07/03/2025 16:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.266,18
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07/03/2025 16:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALERIO FERREIRA COELHO DE SOUZA
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07/03/2025 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIO FERREIRA COELHO DE SOUZA
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28/02/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de VALERIO FERREIRA COELHO DE SOUZA em 27/02/2025
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24/02/2025 21:12
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO FERREIRA COELHO DE SOUZA
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20/02/2025 13:44
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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19/02/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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07/08/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) VALERIO FERREIRA COELHO DE SOUZA
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07/08/2024 11:23
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VALERIO FERREIRA COELHO DE SOUZA
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06/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:44
Audiência una por videoconferência cancelada (09/08/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/08/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/07/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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09/07/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/06/2024 17:17
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/06/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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