TRT1 - 0100682-58.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 10/09/2025
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03/09/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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03/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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01/09/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA
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09/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
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09/08/2025 11:31
Homologada a liquidação
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08/08/2025 18:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/02/2025 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/02/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57621a6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 2 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 3 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 4 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA -
13/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA
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13/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
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13/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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13/02/2025 14:30
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 14:30
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA em 06/02/2025
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31/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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31/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA
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30/12/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
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30/12/2024 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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30/12/2024 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
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30/12/2024 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
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12/12/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/12/2024 11:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2024 09:20 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 12:16
Juntada a petição de Impugnação
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10/12/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA
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06/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
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06/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 05/12/2024
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA em 24/10/2024
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24/10/2024 07:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 14/10/2024
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09/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA
-
08/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
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08/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
02/10/2024 16:31
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 23/09/2024
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23/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA
-
23/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
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23/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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03/09/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 13:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2024 09:20 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/08/2024 11:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 10:16
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 17:56
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL NACIONAL RIO DE JANEIRO ADMINISTRADORA LTDA
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20/06/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PEREIRA DA SILVA
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20/06/2024 17:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2024 11:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/06/2024 10:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/06/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/06/2024 19:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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