TRT1 - 0100604-88.2021.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 22:18
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI em 06/05/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEINE LUIZA COSTA CAVALEIRO em 15/04/2025
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15/04/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI
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14/04/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA
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14/04/2025 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/04/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/04/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100604-88.2021.5.01.0483 : DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA : VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI DESTINATÁRIO(S): DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA -
08/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI
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08/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA
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04/04/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 11:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/04/2025 11:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/04/2025 08:25 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100604-88.2021.5.01.0483 : DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA : VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI DESTINATÁRIO(S): DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado(s) notificado(s) para ciência do link para realização da audiência no dia 03/04/2025 08:25 horas, com a devida gravação no Sistema PJe Mídias; DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Mantidas as determinações anteriores.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
MACAE/RJ, 02 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA -
02/04/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI
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02/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f85756c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
ALINY PRATES ROCHA e VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI apresentam Exceção de Pr-é- Executividade sob o ID a5abbd9.
Manifestação do Excepto sob o ID n.a0a83f6.
Passo ao exame.
A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito pela jurisprudência, a princípio, tem cabimento nos casos em que o juízo, de ofício, pode conhecer da matéria questionada, ou seja, pressupõe que o vício apontado seja aferido de plano, o que se verifica na presente hipótese. DA NULIDADE DE CITAÇÃO DA RECLAMADA Assiste razão aos Excipientes.
Observa-se dos autos que a empresa reclamada fora citada via edital (ID 47f3b5e).
O feito submetido ao procedimento sumaríssimo (art. 852-A da CLT) não comporta a citação pela via editalícia, nos termos do artigo 852-B, II da CLT.
Assim, constata-se que, diante da ausência de regularidade na citação da parte ré para o comparecimento à audiência, a decretação de confissão à reclamada constitui em ato atentatório à ampla defesa e ao contraditório, revelando-se em um vício transrescisório.
Declaro, portanto, nula a citação de ID n. 47f3b5e e de todos os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença proferida sob o ID n. 6cf06ef.
Entretanto, não há que se cogitar em arquivamento da ação, porquanto a reclamada compareceu espontaneamente ao feito e encontra-se regularmente representada por advogado.
Prejudicada a análise da prescrição intercorrente, na forma como narrada pela parte Excipiente, em razão da anulação de todos os atos processuais posteriores à citação da empresa.
Pelo exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade.
Excluam-se LEINE LUIZA COSTA CAVALEIROS E ALINY PRATES ROCHA do polo passivo da ação.
Entretanto, considerando que a presente demanda se elastece desde o ano de 2021, atraso este decorrente também da inefetividade de localização da empresa ré e sócia, determino a designação de PAUTA ESPECIAL BREVE para o dia 03/04/2025 às 8:25 horas.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI -
01/04/2025 12:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/04/2025 08:25 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ALINY PRATES ROCHA
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01/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LEINE LUIZA COSTA CAVALEIRO
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01/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI
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01/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA
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01/04/2025 12:13
Acolhida a exceção de pré-executividade de ALINY PRATES ROCHA
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01/04/2025 12:13
Acolhida a exceção de pré-executividade de VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI
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01/04/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/04/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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23/03/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA em 18/03/2025
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA em 13/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2961aa proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ao Excepto, por 5 dias.
Após, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 07 de março de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA -
07/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA
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07/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/03/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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03/03/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd5e3b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se ALINY PRATES ROCHA para ciência dos bloqueios efetuados, que totalizam o valor devido.
Decorrido sem manifestação, expeçam-se os alvarás ao reclamante, bem como dos remanescentes à reclamada, se houver.
Venha o reclamante com seus dados bancários, a fim de possibilitar o recebimento.
Tudo concluído, ao arquivo definitivo.
MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA -
27/02/2025 19:46
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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27/02/2025 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 14:40
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ALINY PRATES ROCHA
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27/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA
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27/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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09/12/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALINY PRATES ROCHA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI em 14/11/2024
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEINE LUIZA COSTA CAVALEIRO em 29/10/2024
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEINE LUIZA COSTA CAVALEIRO em 16/10/2024
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LEINE LUIZA COSTA CAVALEIRO
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04/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ALINY PRATES ROCHA
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04/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI
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03/10/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) LEINE LUIZA COSTA CAVALEIRO
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02/10/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA
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02/10/2024 20:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALINY PRATES ROCHA em 01/10/2024
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01/10/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/09/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ALINY PRATES ROCHA
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26/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LEINE LUIZA COSTA CAVALEIRO
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22/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA
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21/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/08/2024 19:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA
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07/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/06/2024 09:43
Iniciada a execução
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07/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI em 06/06/2024
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14/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 08:59
Expedido(a) edital a(o) VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI
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08/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA em 07/05/2024
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18/04/2024 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/04/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI
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11/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA
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11/04/2024 14:25
Homologada a liquidação
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11/04/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEINE LUIZA COSTA CAVALEIRO em 08/04/2024
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08/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA em 07/03/2024
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07/03/2024 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LEINE LUIZA COSTA CAVALEIRO
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01/03/2024 14:25
Expedido(a) mandado a(o) ALINY PRATES ROCHA
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29/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA
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28/02/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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28/02/2024 10:42
Desarquivados os autos
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27/02/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/04/2022 11:59
Arquivados os autos provisoriamente
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06/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA em 05/04/2022
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29/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA
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21/03/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2022 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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19/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA em 18/03/2022
-
15/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA
-
14/02/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
14/02/2022 12:05
Iniciada a liquidação
-
14/02/2022 12:05
Transitado em julgado em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:03
Decorrido o prazo de VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:59
Decorrido o prazo de DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA em 10/02/2022
-
26/01/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 14:42
Expedido(a) edital a(o) VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI
-
25/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA
-
24/01/2022 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
24/01/2022 14:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA
-
24/01/2022 14:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVID VIEIRA DE MOURA COSTA
-
14/12/2021 20:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
-
14/12/2021 20:04
Encerrada a conclusão
-
14/12/2021 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
14/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI em 13/12/2021
-
19/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 07:59
Expedido(a) edital a(o) VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI
-
12/11/2021 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2021 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2021 10:32
Expedido(a) mandado a(o) LEINE LUIZA COSTA CAVALEIRO
-
28/10/2021 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/10/2021 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/09/2021 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2021 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2021 14:32
Expedido(a) mandado a(o) VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI
-
06/09/2021 14:32
Expedido(a) mandado a(o) ALINY PRATES ROCHA
-
04/09/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
01/09/2021 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2021 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2021 21:30
Expedido(a) mandado a(o) VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI
-
06/08/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
23/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI em 22/07/2021
-
13/06/2021 19:47
Expedido(a) notificação a(o) VIANA E PRATES RESTAURANTE EIRELI
-
10/06/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
09/06/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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