TRT1 - 0101089-70.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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05/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
-
04/09/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON ANTONIO DE SOUZA
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03/09/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
03/09/2025 11:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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21/08/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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18/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON ANTONIO DE SOUZA
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15/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de ADILSON ANTONIO DE SOUZA em 14/07/2025
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11/07/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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11/07/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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02/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON ANTONIO DE SOUZA
-
02/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/03/2025 13:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/02/2025 16:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393861f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
OBRIGAÇÃO DE FAZER À reclamada para que cumpra as obrigações de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário ao reclamante e do TRCT no código SJ2, acompanhado das guias de comunicação da dispensa SD/CD, a fim de que seja viabilizada a habilitação do autor junto ao programa de concessão do seguro-desemprego.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CIS BRASIL LTDA. -
25/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
-
25/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/02/2025 10:17
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 10:17
Transitado em julgado em 13/02/2025
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18/02/2025 12:33
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2024 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 08/04/2024
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05/04/2024 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
-
20/03/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON ANTONIO DE SOUZA
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20/03/2024 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CIS BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
-
20/03/2024 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADILSON ANTONIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
20/03/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
20/03/2024 10:12
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 19/03/2024
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19/03/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
19/03/2024 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
-
06/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON ANTONIO DE SOUZA
-
06/03/2024 00:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADILSON ANTONIO DE SOUZA
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02/02/2024 19:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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29/01/2024 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/01/2024 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/01/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
10/01/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
-
10/01/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON ANTONIO DE SOUZA
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10/01/2024 23:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
10/01/2024 23:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADILSON ANTONIO DE SOUZA
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10/01/2024 23:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADILSON ANTONIO DE SOUZA
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23/08/2023 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
18/08/2023 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/08/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 17:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2023 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
-
21/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON ANTONIO DE SOUZA
-
21/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
-
21/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON ANTONIO DE SOUZA
-
26/05/2023 18:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2023 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2023 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON ANTONIO DE SOUZA
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24/04/2023 19:27
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2023 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
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26/01/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON ANTONIO DE SOUZA
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14/12/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/12/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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