TRT1 - 0101331-76.2016.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:05
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 20:30
Expedido(a) alvará a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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22/08/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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13/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEX GONCALVES DA SILVA em 23/07/2025
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11/07/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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09/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GONCALVES DA SILVA
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09/07/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/07/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 25/06/2025
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEX GONCALVES DA SILVA em 25/06/2025
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10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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09/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GONCALVES DA SILVA
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09/06/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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09/05/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/05/2025 15:10
Iniciada a execução
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08/05/2025 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6383c8c proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante dos embargos à execução opostos sob ID 9417965, intime-se o embargado a fim de que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar os dados de conta corrente de titularidade do advogado (havendo poderes) ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado.
Apresentada resposta ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da eventual liberação de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX GONCALVES DA SILVA -
04/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GONCALVES DA SILVA
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04/05/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/04/2025 17:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/04/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8265de proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$64.843,61, atualizado até 31/03/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$56.521,69 Contribuição Previdenciária R$8.321,92 Considerando o(s) depósito(s) recursal(is) realizado pelo devedor principal no valor atualizado de R$, importa o valor exequendo atualizado em R$64.599,85. 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado consistente na apresentação dos cálculos/impugnação, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente, em 48 h, informar/ratificar seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio do(s) devedor(es), e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. Se o resultado não for resultado positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX GONCALVES DA SILVA -
28/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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28/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GONCALVES DA SILVA
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28/03/2025 10:11
Homologada a liquidação
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27/03/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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01/03/2025 15:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101331-76.2016.5.01.0045 : ALEX GONCALVES DA SILVA : ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A DESTINATÁRIO(S): ALEX GONCALVES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX GONCALVES DA SILVA -
17/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GONCALVES DA SILVA
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17/02/2025 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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15/02/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GONCALVES DA SILVA
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14/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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03/02/2025 14:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 29/01/2025
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16/12/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GONCALVES DA SILVA
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13/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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13/12/2024 09:42
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 09:41
Transitado em julgado em 05/12/2024
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13/12/2024 04:24
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2020 12:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALEX GONCALVES DA SILVA em 24/09/2020
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21/09/2020 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GONCALVES DA SILVA
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10/09/2020 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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26/08/2020 20:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/08/2020 20:00
Encerrada a conclusão
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20/08/2020 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/07/2020 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário AG)
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02/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 01/07/2020
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02/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de ALEX GONCALVES DA SILVA em 01/07/2020
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24/06/2020 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
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24/06/2020 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
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24/06/2020 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2020 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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22/06/2020 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GONCALVES DA SILVA
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22/06/2020 17:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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04/06/2020 21:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 03/06/2020
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04/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de ALEX GONCALVES DA SILVA em 03/06/2020
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08/05/2020 13:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANDRADE GUTIERREZ)
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08/05/2020 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO AG)
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02/05/2020 04:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2020 04:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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30/04/2020 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX GONCALVES DA SILVA
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21/02/2020 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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21/02/2020 12:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX GONCALVES DA SILVA
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21/02/2020 12:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEX GONCALVES DA SILVA
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01/08/2019 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/07/2019 11:11
Encerrada a conclusão
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15/05/2019 10:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/03/2019 01:25
Decorrido o prazo de ALEX GONCALVES DA SILVA em 27/03/2019 23:59:59
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28/03/2019 00:30
Decorrido o prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 27/03/2019 23:59:59
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27/03/2019 10:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ANDRADE GUTIERREZ)
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20/03/2019 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
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20/03/2019 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 18:03
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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23/01/2019 02:00
Decorrido o prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 22/01/2019 23:59:59
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05/11/2018 12:49
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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14/08/2018 01:08
Decorrido o prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 13/08/2018 23:59:59
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14/08/2018 01:08
Decorrido o prazo de ALEX GONCALVES DA SILVA em 13/08/2018 23:59:59
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08/08/2018 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2018 05:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2018
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01/08/2018 05:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2018 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 17:08
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/07/2018 17:08
Convertido o julgamento em diligência
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08/05/2018 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/04/2018 11:59
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2018 18:22
Audiência instrução realizada (21/02/2018 11:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2017 10:53
Audiência instrução designada (21/02/2018 11:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2017 13:10
Audiência inicial realizada (05/04/2017 10:12 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2017 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA em 08/02/2017 23:59:59
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25/01/2017 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/01/2017 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2016 14:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/12/2016 14:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/12/2016 13:49
Audiência inicial realizada (07/12/2016 09:42 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2016 09:49
Audiência inicial redesignada (05/04/2017 10:12 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2016 16:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/08/2016 17:56
Audiência inicial designada (07/12/2016 09:42 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2016 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2016
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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