TRT1 - 0100502-95.2020.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d42c80 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado de V.Acórdão, designo o dia 31/03/2025 as 13 horas para que as partes compareçam a esta Secretaria a fim de que a ré proceda às anotações na CTPS do autor, retificando-se a data da admissão fazendo constar o dia 17/11/2016 e procedendo-se à baixa fazendo constar 09/08/2020.
Em caso de ausência da ré, a Secretaria está autorizada a proceder às anotações pertinentes (art. 39, §2º da CLT). Concomitantemente, tendo em vista que o V.Acórdão de id aaf307a julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da Fornecedora Chatuba de Nilópolis S.A., determino a devolução do depósito recursal de id ccdbd14 em seu favor.
Para tanto, deverá, no prazo de 5 dias, informar dados bancários (seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada.
Ressalto que os dados necessários requeridos pelos sistemas de expedição de alvarás eletrônicos (SIF/SISCONDJ) são os seguintes: Nome do BancoCódigo do BancoNº da Agência (SEM dígito verificador)Tipo de conta (corrente ou poupança) Obs: Deve-se informar preferencialmente conta corrente em virtude de ausência de campo no sistema da CEF (SIF) para o tipo de conta: poupança.Nº da conta (COM dígito verificador)Nº da operação (se houver)Nome completo e CPF ou CNPJ do titular da conta Expedido o alvará, intime-se o favorecido. Feito, exclua-se a ré FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A do pólo passivo, bem como do processo nº 0100184-44.2022.5.01.0226.
Após, determino o arquivamento do feito e o prosseguimento nos autos de nº 0100184-44.2022.5.01.0226, que deverá ser convertido em execução definitiva, na forma do art. 178 e 179 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO de 2023. "Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único.
Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal” Desnecessário o translado de peças que são inéditas e necessárias ao processo incidental tendo em vista que a presente ação é eletrônica e facilmente consultada, se houver necessidade.
Não havendo saldo no referido processo, arquive-se definitivamente.
Intimem-se. ccb NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO NUNES CANDIDO -
16/02/2025 04:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/02/2025 00:47
Recebidos os autos para prosseguir
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24/08/2022 08:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A. em 05/08/2022
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06/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de MARCELO NUNES CANDIDO em 05/08/2022
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04/08/2022 23:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AI)
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04/08/2022 22:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RR)
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23/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A.
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22/07/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NUNES CANDIDO
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06/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/07/2022 14:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a35a7e7) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A. em 20/05/2022
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19/05/2022 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Instrumento Fornecedora Chatuba)
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07/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A.
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26/04/2022 14:35
Não admitido o Recurso de Revista de FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A.
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22/02/2022 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/02/2022 13:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 32fef5d) para Recurso de Revista
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01/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A. em 31/01/2022
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01/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de J SIQUEIRA DE ALENCAR TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP em 31/01/2022
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01/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO NUNES CANDIDO em 31/01/2022
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17/12/2021 14:33
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA CHATUBA)
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07/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2021
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07/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2021
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07/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2021
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07/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) J SIQUEIRA DE ALENCAR TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI - EPP
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06/12/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NUNES CANDIDO
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06/12/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A.
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01/12/2021 12:37
Conhecido o recurso de MARCELO NUNES CANDIDO - CPF: *19.***.*62-76 e provido em parte
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30/11/2021 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação)
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18/11/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2021
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17/11/2021 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 09:32
Incluído em pauta o processo para 30/11/2021 13:30 ST6 - TELEPRESENCIAL - 13h30 ()
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18/08/2021 18:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2021 18:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/08/2021 13:22
Retirado de pauta o processo
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02/08/2021 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Sustentação Oral)
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28/07/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/07/2021
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27/07/2021 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 13:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2021 10:30 ST6-LSP ()
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23/07/2021 10:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2021 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/06/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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