TRT1 - 0100673-05.2021.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 21:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 21:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LIBERO DENER COSTA JERONIMO
-
15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LIBERO DENER COSTA JERONIMO
-
15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/03/2025 18:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f4b387 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA Recorrido(a)(s): LIBERO DENER COSTA JERÔNIMO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/10/2024 - Id. d22aa70; recurso interposto em 30/10/2024 - Id. d13955a).
Regular a representação processual (Id. 7be4ed8 e ea4e2e1).
Satisfeito o preparo (Id. 530379d, af358d6, 931bfce e 5214689).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado, seja por procederem de Turmas do TST, órgão não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT, ou ainda por serem inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
28/01/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 10:33
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 08:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIBERO DENER COSTA JERONIMO em 04/11/2024
-
30/10/2024 11:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LIBERO DENER COSTA JERONIMO
-
17/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
16/10/2024 09:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIBERO DENER COSTA JERONIMO - CPF: *89.***.*25-06
-
16/10/2024 09:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-61
-
08/10/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
04/10/2024 09:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
30/09/2024 22:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/09/2024 08:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LIBERO DENER COSTA JERONIMO
-
19/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
18/09/2024 11:43
Conhecido o recurso de LIBERO DENER COSTA JERONIMO - CPF: *89.***.*25-06 e provido em parte
-
18/09/2024 11:43
Conhecido o recurso de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-61 e provido em parte
-
16/09/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
-
26/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
04/07/2024 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/03/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
23/03/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101237-63.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romario Silva de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 11:13
Processo nº 0101237-63.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helida Maria Silva Dantas de Farias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 09:10
Processo nº 0101353-73.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 17:34
Processo nº 0101353-73.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 11:33
Processo nº 0000123-57.2013.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Adolfo Fernandes Kalaf
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2013 02:00